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RE 262095 / RS, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000

RE 262095 / RS, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000

 

 

RE 262095 / RS – RIO GRANDE DO SUL

  RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES

Julgamento:  12/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

 

Publicação

 

DJ 02-03-2001 PP-00014          EMENT VOL-02021-04 PP-00631Parte(s)

 

RECTE.    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVDA.    : JAQUELINE MAGGIONI PIAZZA

RECDOS.   : JOSÉ ROCHA CARDOZO E OUTROS

 

Ementa

 

EMENTA: – Recurso extraordinário. – Esta Corte já firmou o entendimento de que, tendo sido declarada a inconstitucionalidade de ato normativo pelo Plenário ou pelo Órgão Especial do Tribunal “a quo”, é contra esse acórdão que se dirige o ataque por parte do recurso extraordinário, razão por que, se ele não foi juntado ao aresto da Turma ou Câmara julgadora, o recorrente deverá fazê-lo quando da interposição do recurso extraordinário, sob pena de, não ocorrendo uma ou outra dessas hipóteses, não ser conhecido o recurso extraordinário. E, no caso, não houve essa juntada. Recurso extraordinário não conhecido.

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Não conhecido.

N.PP.:(05). Análise:(LNT). Revisão:(AAF).

Inclusão: 16/03/01, (SVF).

Alteração: 13/08/01, (SVF).

 

Acórdãos no mesmo sentido

 

RE 262545

            ANO-2000  UF-RS   TURMA-01    N.PP-007 Min. MOREIRA ALVES

            DJ 02-03-2001 PP-00014 EMENT VOL-02021-04  PP-00636

RE 263065

            ANO-2000  UF-RS   TURMA-01    N.PP-005 Min. MOREIRA ALVES

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RE 263311

            ANO-2000  UF-RS   TURMA-01    N.PP-007 Min. MOREIRA ALVES

            DJ 02-03-2001 PP-00014 EMENT VOL-02021-04  PP-00648

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            DJ 27-04-2001 PP-00106 EMENT VOL-02028-12  PP-02416

RE 275828

            ANO-2001  UF-PB   TURMA-01    N.PP-006 Min. MOREIRA ALVES

            DJ 27-04-2001 PP-00106 EMENT VOL-02028-12  PP-02458

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. RE 262095 / RS, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/re-262095-rs-rel-min-moreira-alves-j-12122000/ Acesso em: 08 out. 2024
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