RE 262095 / RS, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000
RE 262095 / RS – RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. MOREIRA ALVES
Julgamento: 12/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 02-03-2001 PP-00014 EMENT VOL-02021-04 PP-00631Parte(s)
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVDA. : JAQUELINE MAGGIONI PIAZZA
RECDOS. : JOSÉ ROCHA CARDOZO E OUTROS
Ementa
EMENTA: – Recurso extraordinário. – Esta Corte já firmou o entendimento de que, tendo sido declarada a inconstitucionalidade de ato normativo pelo Plenário ou pelo Órgão Especial do Tribunal “a quo”, é contra esse acórdão que se dirige o ataque por parte do recurso extraordinário, razão por que, se ele não foi juntado ao aresto da Turma ou Câmara julgadora, o recorrente deverá fazê-lo quando da interposição do recurso extraordinário, sob pena de, não ocorrendo uma ou outra dessas hipóteses, não ser conhecido o recurso extraordinário. E, no caso, não houve essa juntada. Recurso extraordinário não conhecido.
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecido.
N.PP.:(05). Análise:(LNT). Revisão:(AAF).
Inclusão: 16/03/01, (SVF).
Alteração: 13/08/01, (SVF).
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