RE 258644 / RS, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000
RE 258644 / RS – RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 16-03-2001 PP-00101 EMENT VOL-02023-04 PP-00888Parte(s)
RECTE. : UNIÃO
RECTE. : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DO RIO
GRANDE DO SUL
ADVDOS. : AIRTON TADEU FORBRIG E OUTROS
RECDOS. : OS MESMOS
Ementa
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO. VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86%. LEI Nº 8.627/93. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 583/94 (LEI DE CONVERSÃO Nº 9.367/96). O recurso da União limitou-se a impugnar o acórdão no ponto em que, na conformidade do decidido pelo STF, no RMS 22.307, determinou a compensação dos 28,86% com os aumentos de vencimentos resultantes dos reposicionamentos efetuados pelo primeiro diploma legal em referência. O do Sindicato, de sua vez, insurgiu-se contra a compensação do referido reajuste com eventuais vantagens decorrentes do segundo ato normativo sob enfoque, questão que, sem exame de mérito, foi simplesmente remetida à liquidação, sem prejuízo para os servidores. Recursos não conhecidos.
Legislação
LEG-FED LEI-008627 ANO-1993
LEG-FED LEI-009367 ANO-1996
LEG-FED MPR-000583 ANO-1994
LEG-FED LEI-008622 ANO-1993
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecido.
Veja : RMS-22307, RTJ-167/109.
28,86% (VINTE E OITO VIRGULA OITENTA E SEIS POR CENTO).
N.PP.:(07). Análise:(FLO). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 05/04/01, (SVF).
Alteração: 24/06/04, (NT).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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