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RE 205455 / MG, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 18/12/2000

RE 205455 / MG, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 18/12/2000

 

 

 

 

RE 205455 / MG – MINAS GERAIS

  RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

 

Publicação

 

DJ 06-04-2001 PP-00101          EMENT VOL-02026-06 PP-01273Parte(s)

 

RECTE.    : STATUS TRANSPORTES PESADOS LTDA.

ADV.      : JOÃO LUIZ WAGNER DA GAMA E OUTROS.

RECDO.    : MIROSINDA MARIA DA SILVA.

ADV.      : SÉRGIO LELLIS SANTIAGO JUNIOR E OUTROS.Ementa

 

EMENTA – I – RE: prequestionamento: configuração. Ao atribuir implicitamente aos embargos declaratórios o condão de suprir a falta de prequestionamento, a Súmula 356 pressupõe que a decisão embargada tenha sido omissa a respeito, não cabendo falar em omissão se, como ocorre na espécie no que tange à alegação de cerceamento de defesa, a matéria não houver sido posta anteriormente ao exame do tribunal a quo. II – Indenização: quantum fixado em múltiplo de salários mínimos: impossibilidade. É firme o entendimento do STF no sentido de que a fixação de indenização em múltiplos de salários mínimos ofende o disposto no art. 7º, IV, da Constituição.

 

Indexação

 

PC0299 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), PREQUESTIONAMENTO, AUSÊNCIA,

         EMBARGOS DECLARATÓRIOS, DISCUSSÃO, IMPOSSIBILIDADE, TRIBUNAL

         “A QUO”, EXAME, INOCORRÊNCIA.

CV0049 , RESPONSABILIDADE CIVIL, INDENIZAÇÃO, FIXAÇÃO, ATUALIZAÇÃO,

         FATOR, SALÁRIO MÍNIMO, VINCULAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE.

CV0049 , RESPONSABILIDADE CIVIL, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, SALÁRIO

         MÍNIMO, EQUIVALÊNCIA, VALOR CERTO, SENTENÇA, FIXAÇÃO,

         POSSIBILIDADE.Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00005 INC-00055 ART-00007 INC-00004

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   SUM-000356

          (STF).Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Conhecido em parte e nela provido.

Acórdão citado : RE-225488.

N.PP.:(06). Análise:(FCB). Revisão:(COF/AAF).

Inclusão: 28/08/01, (SVF).

Alteração: 29/08/01, (SVF).

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. RE 205455 / MG, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/re-205455-mg-rel-min-sepulveda-pertence-j-18122000/ Acesso em: 07 dez. 2024
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STF – RE 158.676-1 – MG

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STF – RE – 226.835-6 – RS

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STF – ADI – 2.649-6 – DF

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STF – ADC 9-6

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