RE 205455 / MG, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 18/12/2000
RE 205455 / MG – MINAS GERAIS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 06-04-2001 PP-00101 EMENT VOL-02026-06 PP-01273Parte(s)
RECTE. : STATUS TRANSPORTES PESADOS LTDA.
ADV. : JOÃO LUIZ WAGNER DA GAMA E OUTROS.
RECDO. : MIROSINDA MARIA DA SILVA.
ADV. : SÉRGIO LELLIS SANTIAGO JUNIOR E OUTROS.Ementa
EMENTA – I – RE: prequestionamento: configuração. Ao atribuir implicitamente aos embargos declaratórios o condão de suprir a falta de prequestionamento, a Súmula 356 pressupõe que a decisão embargada tenha sido omissa a respeito, não cabendo falar em omissão se, como ocorre na espécie no que tange à alegação de cerceamento de defesa, a matéria não houver sido posta anteriormente ao exame do tribunal a quo. II – Indenização: quantum fixado em múltiplo de salários mínimos: impossibilidade. É firme o entendimento do STF no sentido de que a fixação de indenização em múltiplos de salários mínimos ofende o disposto no art. 7º, IV, da Constituição.
Indexação
PC0299 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), PREQUESTIONAMENTO, AUSÊNCIA,
EMBARGOS DECLARATÓRIOS, DISCUSSÃO, IMPOSSIBILIDADE, TRIBUNAL
“A QUO”, EXAME, INOCORRÊNCIA.
CV0049 , RESPONSABILIDADE CIVIL, INDENIZAÇÃO, FIXAÇÃO, ATUALIZAÇÃO,
FATOR, SALÁRIO MÍNIMO, VINCULAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE.
CV0049 , RESPONSABILIDADE CIVIL, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, SALÁRIO
MÍNIMO, EQUIVALÊNCIA, VALOR CERTO, SENTENÇA, FIXAÇÃO,
POSSIBILIDADE.Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055 ART-00007 INC-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUM-000356
(STF).Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido em parte e nela provido.
Acórdão citado : RE-225488.
N.PP.:(06). Análise:(FCB). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 28/08/01, (SVF).
Alteração: 29/08/01, (SVF).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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