HC 80559 / DF, rel. Min. Moreira Alves, j. 18/12/2000
HC 80559 / DF – DISTRITO FEDERAL
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. MOREIRA ALVES
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 22-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02062-02 PP-00311
Parte(s)
PACTE. : CARLOS ALEXANDRE VASCONCELOS GUERRA
IMPTE. : DÉLIO LINS SILVA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa
EMENTA: – “Habeas corpus”. – Esta Corte, de há muito, firmou jurisprudência no sentido de que a verificação da justa causa “subtrair-se-á ao âmbito estreito do “habeas corpus”, sempre que a apreciação jurisdicional de sua alegada ausência implicar indagação probatória, análise aprofundada ou exame valorativo dos elementos de fato em que se apóia a peça de acusação penal” (HC 70.763, relator Ministro Celso de Mello, citando precedentes). É o que ocorre no caso. “Habeas corpus” indeferido.
Indexação
– INDEFERIMENTO, “HABEAS CORPUS”, IMPOSSIBILIDADE, VERIFICAÇÃO,
JUSTA CAUSA, AÇÃO PENAL, NECESSIDADE, EXAME, FATOS, PROVAS //
OBSERVÂNCIA, REQUISITOS, DENÚNCIA, DESCRIÇÃO, FATO, CONFIGURAÇÃO
EM TESE, CRIME // SUFICIÊNCIA, AUSÊNCIA, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA, DESCONTO, SALÁRIO, EMPREGADOS, CONFIGURAÇÃO, DOLO //
CARACTERIZAÇÃO, DELITO AUTÔNOMO.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00041
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-008212 ANO-1991
ART-00095 LET-D
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Indeferido.
Acórdão citado: HC-70763 (RTJ-165/877).
N.PP.:(15). Análise:(CMM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 24/04/02, (SVF).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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