HC 80535 / SC, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 12/12/2000
HC 80535 / SC – SANTA CATARINA
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 12/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 02-03-2001 PP-00003 EMENT VOL-02021-01 PP-00152
RTJ VOL-00176-02 PP-00861Parte(s)
PACTE. : CARLOS SONTAG NETO
IMPTE. : GUARACY FREITAS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa
EMENTA: Presunção de não culpabilidade. Execução penal provisória e presunção de não culpabilidade. A jurisprudência assente do Tribunal é no sentido de que a presunção constitucional de não culpabilidade – que o leva a vedar o lançamento do nome do réu no rol dos culpados – não inibe, porém, a execução penal provisória da sentença condenatória sujeita a recursos despidos de efeito suspensivo, quais o especial e o extraordinário: aplicação da orientação majoritária, com ressalva da firme convicção em contrário do relator.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00057
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00408 PAR-00001
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: HC-69964 (RTJ-147/243), HC-69714, (RTJ-148/752),
HC-68968 (RTJ-141/523), HC-70666, HC-74828, HC-74852,
HC-73930.
N.PP.:(08). Análise:(FLO). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 30/04/01, (MLR).
Alteração: 01/08/02, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
HC 81580
ANO-2002 UF-SP TURMA-01 N.PP-008 Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
DJ 22-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02062-03 PP-00451
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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