HC 80522 / MS, rel. Min. Néri da Silveira, j. 12/12/2000
HC 80522 / MS – MATO GROSSO DO SUL
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA
Julgamento: 12/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 29-06-2001 PP-00034 EMENT VOL-02037-03 PP-00645Parte(s)
PACTE. : DANIELLA DE PAULA ROCHA.
IMPTES. : WALESCA DE ARAÚJO CASSUNDÉ E OUTRO.
COATOR : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 318981/MS DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Ementa
EMENTA: Habeas corpus. 2. Extinção da punibilidade pela prescrição. 3. Não cabe a esta Corte conhecer, originariamente, dessa questão, quando o feito ainda se encontra sob a jurisdição de outras instâncias ou Corte. 4. Habeas corpus não conhecido. 5. Determinação de remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecido.
Acórdão citado : HC-74030.
N.PP.:(8). Análise:(FCB). Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 01/10/01, (SVF).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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