STF

HC 80522 / MS, rel. Min. Néri da Silveira, j. 12/12/2000

HC 80522 / MS, rel. Min. Néri da Silveira, j. 12/12/2000

 

 

HC 80522 / MS – MATO GROSSO DO SUL

  HABEAS CORPUS

Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA

Julgamento:  12/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

 

Publicação

 

DJ 29-06-2001 PP-00034          EMENT VOL-02037-03 PP-00645Parte(s)

 

PACTE.    : DANIELLA DE PAULA ROCHA.

IMPTES.   : WALESCA DE ARAÚJO CASSUNDÉ E OUTRO.

COATOR    : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 318981/MS DO

            SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

 

Ementa

 

EMENTA: Habeas corpus. 2. Extinção da punibilidade pela prescrição. 3. Não cabe a esta Corte conhecer, originariamente, dessa questão, quando o feito ainda se encontra sob a jurisdição de outras instâncias ou Corte. 4. Habeas corpus não conhecido. 5. Determinação de remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Não conhecido.

Acórdão citado : HC-74030.

N.PP.:(8). Análise:(FCB). Revisão:(CMM/AAF).

Inclusão: 01/10/01, (SVF).

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.

 

 

Como citar e referenciar este artigo:
STF,. HC 80522 / MS, rel. Min. Néri da Silveira, j. 12/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/hc-80522-ms-rel-min-neri-da-silveira-j-12122000/ Acesso em: 07 out. 2024
STF

STF – RE 158.676-1 – MG

STF

STF – RE – 226.835-6 – RS

STF

STF – ADI – 2.649-6 – DF

STF

STF – ADC 9-6

STF

STF – Medida Liminar 1.221-5 RJ