HC 80484 / RO, rel. Min. Sydney Sanches, j. 18/12/2000
HC 80484 / RO – RONDÔNIA
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 04-05-2001 PP-00005 EMENT VOL-02029-03 PP-00622Parte(s)
PACTE. : ADELSON KLIPPEL
IMPTE. : MIGUEL ANTONIO PAES DE BARROS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa
EMENTA: – DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTÉM CONDENAÇÃO E ORDENA A PRISÃO DO PACIENTE. EFEITO NÃO SUSPENSIVO. “HABEAS CORPUS” DENEGADO PELO S.T.J. CONFIRMAÇÃO PELO S.T.F., EM NOVA IMPETRAÇÃO. Não conhecimento desta, pelo S.T.F., na parte em que objetiva o reconhecimento da tempestividade de Agravo de Instrumento (para subida do referido Recurso Especial para o S.T.J.), questão não apreciada nem mesmo pelo respectivo Relator. “H.C.” conhecido, em parte, pelo S.T.F. e, nessa parte, indeferido.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00028
LEG-FED LEI-008950 ANO-1994
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido em parte e nessa indeferido.
Veja : AGCRQO-197132.
N.PP.:(16). Análise:(CTM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 07/06/01, (SVF).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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