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HC 80158 / AP, rel. Min. Moreira Alves, j. 19/12/2000

HC 80158 / AP, rel. Min. Moreira Alves, j. 19/12/2000

 

 

 

 

HC 80158 / AP – AMAPÁ

  HABEAS CORPUS

Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES

Julgamento:  19/12/2000           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

 

 

Publicação

 

DJ 02-03-2001 PP-00002          EMENT VOL-02021-01 PP-00098Parte(s)

 

PACTE.    : JOSÉ JÚLIO DE MIRANDA COELHO

IMPTE.    : JOSÉ JÚLIO DE MIRANDA COELHO

ADVDOS.   : RICARDO OLIVEIRA E OUTROS

COATOR    : PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA

            CÂMARA FEDERAL – CPI DO NARCOTRÁFICO

 

Ementa

 

EMENTA: “Habeas corpus”. – Com o encerramento das atividades da CPI do Narcotráfico, perdeu este “habeas corpus” o seu objeto. “Habeas corpus” que se julga prejudicado.

 

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Prejudicado.

Caso: CPI DO NARCOTRÁFICO.

N.PP.:(06). Análise:(CMM). Revisão:(AAF).

Inclusão: 16/03/01, (MLR).

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. HC 80158 / AP, rel. Min. Moreira Alves, j. 19/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/hc-80158-ap-rel-min-moreira-alves-j-19122000/ Acesso em: 08 dez. 2024
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STF – RE 158.676-1 – MG

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STF – RE – 226.835-6 – RS

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STF – ADI – 2.649-6 – DF

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STF – ADC 9-6

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