AI-AgR 297864 / RS, rel. Min. Néri da Silveira, j. 18/12/2000
AI-AgR 297864 / RS – RIO GRANDE DO SUL
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 23-02-2001 PP-00121 EMENT VOL-02020-14 PP-03134
Parte(s)
AGTES. : JOSÉ JURANDIR TEIXEIRA LEITE E OUTROS
ADVDO. : NEREU LIMA
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ementa
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de instrumento. Traslado incompleto. 3. Falta de peça essencial à compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288. 4. Obrigatoriedade de apresentação de todas as peças para a formação do instrumento, no ato de interposição do recurso. Art. 544, § 1º, do CPC. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00041 ART-00043
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
ART-00089
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
LEG-FED SUM-000288
(STF).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
Veja : HC-77723.
N.PP.:(05). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 05/04/01, (SVF).
Alteração: 22/11/01, (SVF).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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