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AI-AgR 297864 / RS, rel. Min. Néri da Silveira, j. 18/12/2000

AI-AgR 297864 / RS, rel. Min. Néri da Silveira, j. 18/12/2000

 

 

AI-AgR 297864 / RS – RIO GRANDE DO SUL

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

Publicação

 

DJ 23-02-2001 PP-00121          EMENT VOL-02020-14 PP-03134

 

Parte(s)

 

AGTES.    : JOSÉ JURANDIR TEIXEIRA LEITE E OUTROS

ADVDO.    : NEREU LIMA

AGDO.     : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

 

Ementa

 

EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de instrumento. Traslado incompleto. 3. Falta de peça essencial à compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288. 4. Obrigatoriedade de apresentação de todas as peças para a formação do instrumento, no ato de interposição do recurso. Art. 544, § 1º, do CPC. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF     ANO-1988

          ART-00093  INC-00009

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   DEL-003689    ANO-1941

          ART-00041 ART-00043

          CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

LEG-FED   LEI-005869    ANO-1973

          ART-00544 PAR-00001

          CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

LEG-FED   LEI-009099      ANO-1995

          ART-00089

          LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

LEG-FED   SUM-000288

          (STF).

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

Veja : HC-77723.

N.PP.:(05). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 05/04/01, (SVF).

Alteração: 22/11/01, (SVF).

 

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 297864 / RS, rel. Min. Néri da Silveira, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-297864-rs-rel-min-neri-da-silveira-j-18122000/ Acesso em: 08 out. 2024
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