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AI-AgR 296957 / MG, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000

AI-AgR 296957 / MG, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000

 

 

AI-AgR 296957 / MG – MINAS GERAIS

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

Publicação

 

DJ 16-03-2001 PP-00095          EMENT VOL-02023-08 PP-01786

 

Parte(s)

 

AGTE.     : DESTILARIA LINDÓIA LTDA.

ADVDOS. : LEONIDAS CABRAL ALBUQUERQUE E OUTROS.

AGDA.     : MARIA DA CONCEIÇÃO BELO LISBOA.

ADVDOS. : CARLOS ANTÔNIO GOULART JÚNIOR E OUTROS.

 

Ementa

 

EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NÃO CONHECEU DE RECURSO ESPECIAL. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso extraordinário. Agravo regimental desprovido.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

                ART-00005 INC-00035

                CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   SUM-000007

                (STJ).

 

Observação

 

Votação: unânime.

Resultado: desprovido.

N.PP.:(05). Análise:(MRM). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 20/08/01, (SVF).

Alteração: 11/04/03, (SVF).

 

Acórdãos no mesmo sentido

 

AI 331448 AgR

          ANO-2001  UF-DF   TURMA-01    N.PP-005 Min. ILMAR GALVÃO

          DJ 26-10-2001 PP-00045 EMENT VOL-02049-07  PP-01553

AI 375751 AgR

          ANO-2002  UF-SP   TURMA-01  MIN-ILMAR GALVÃO  N.PP-005

          DJ 27-09-2002 PP-00101  EMENT VOL-02084-07  PP-01395

AI 372785 AgR

          ANO-2002  UF-GO   TURMA-01  MIN-ELLEN GRACIE  N.PP-004

          DJ 04-10-2002 PP-00110  EMENT VOL-02085-07  PP-01347

AI 375750 AgR

          ANO-2002  UF-SP   TURMA-01  MIN-ELLEN GRACIE  N.PP-004

          DJ 04-10-2002 PP-00111  EMENT VOL-02085-07  PP-01428

AI 397843 AgR

          ANO-2002  UF-RJ   TURMA-01  MIN-ILMAR GALVÃO  N.PP-005

          DJ 13-12-2002 PP-00069  EMENT VOL-02095-12  PP-02444

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 296957 / MG, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-296957-mg-rel-min-ilmar-galvao-j-18122000/ Acesso em: 20 set. 2024
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