AI-AgR 296957 / MG, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000
AI-AgR 296957 / MG – MINAS GERAIS
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 16-03-2001 PP-00095 EMENT VOL-02023-08 PP-01786
Parte(s)
AGTE. : DESTILARIA LINDÓIA LTDA.
ADVDOS. : LEONIDAS CABRAL ALBUQUERQUE E OUTROS.
AGDA. : MARIA DA CONCEIÇÃO BELO LISBOA.
ADVDOS. : CARLOS ANTÔNIO GOULART JÚNIOR E OUTROS.
Ementa
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NÃO CONHECEU DE RECURSO ESPECIAL. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso extraordinário. Agravo regimental desprovido.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUM-000007
(STJ).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
N.PP.:(05). Análise:(MRM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 20/08/01, (SVF).
Alteração: 11/04/03, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 331448 AgR
ANO-2001 UF-DF TURMA-01 N.PP-005 Min. ILMAR GALVÃO
DJ 26-10-2001 PP-00045 EMENT VOL-02049-07 PP-01553
AI 375751 AgR
ANO-2002 UF-SP TURMA-01 MIN-ILMAR GALVÃO N.PP-005
DJ 27-09-2002 PP-00101 EMENT VOL-02084-07 PP-01395
AI 372785 AgR
ANO-2002 UF-GO TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PP-004
DJ 04-10-2002 PP-00110 EMENT VOL-02085-07 PP-01347
AI 375750 AgR
ANO-2002 UF-SP TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PP-004
DJ 04-10-2002 PP-00111 EMENT VOL-02085-07 PP-01428
AI 397843 AgR
ANO-2002 UF-RJ TURMA-01 MIN-ILMAR GALVÃO N.PP-005
DJ 13-12-2002 PP-00069 EMENT VOL-02095-12 PP-02444
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.