STF

AI-AgR 294744 / SP, rel. Min. Moreira Alves, j. 18/12/2000

AI-AgR 294744 / SP, rel. Min. Moreira Alves, j. 18/12/2000

 

 

 

 

AI-AgR 294744 / SP – SÃO PAULO

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

 

Publicação

 

DJ 16-03-2000 PP-00094          EMENT VOL-02023-08 PP-01734Parte(s)

 

AGTES.    : ARNALDO JOSÉ DIAS E CONJUGE

AGDO.     : ESPÓLIO DE FRITZ STEFAN FILHO

 

Ementa

 

EMENTA: Agravo regimental. – Realmente, encontra-se nos autos, a fls. 65, a certidão de que não foram oferecidas as contra-razões. – Sucede, porém, que o mesmo não ocorre com o inteiro teor dos acórdãos prolatados no agravo regimental e nos embargos de declaração – e que são os acórdãos recorridos -, porquanto só se juntaram aos autos as suas ementas e as suas conclusões, faltando os relatórios e os votos que os integram. E isso é bastante para o não-conhecimento do agravo de instrumento (art. 544, § 1º, do C.P.C.). Agravo a que se nega provimento.

 

Legislação

 

LEG-FED   LEI-005869    ANO-1973

          ART-00544  PAR-00001

          CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

N.PP.:(04). Análise:(CRP). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 20/08/01, (MLR).

Alteração: 21/08/01, (MLR).

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.

 

Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 294744 / SP, rel. Min. Moreira Alves, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-294744-sp-rel-min-moreira-alves-j-18122000/ Acesso em: 20 set. 2024
STF

STF – RE 158.676-1 – MG

STF

STF – RE – 226.835-6 – RS

STF

STF – ADI – 2.649-6 – DF

STF

STF – ADC 9-6

STF

STF – Medida Liminar 1.221-5 RJ