AI-AgR 293954 / PR, rel. Min. Moreira Alves, j. 18/12/2000
AI-AgR 293954 / PR – PARANÁ
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. MOREIRA ALVES
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 16-03-2001 PP-00094 EMENT VOL-02023-08 PP-01703Parte(s)
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF.
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS.
AGDOS. : MANOEL ALBURNIO E OUTROS.
Ementa
EMENTA: Agravo regimental. – Embora prequestionadas as questões relativas aos artigos 5º, XXXVI e LV, e 93, IX, da Constituição, inexiste, no caso, ofensa a eles, pois o acórdão recorrido está fundamentado sem cerceamento de defesa, e a causa, no mérito, não foi decidida com base no direito adquirido. Agravo a que se nega provimento.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 INC-00055 ART-00093
INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
N.PP.:(05). Análise:(MRM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 20/08/01, (SVF).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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