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AI-AgR 293954 / PR, rel. Min. Moreira Alves, j. 18/12/2000

AI-AgR 293954 / PR, rel. Min. Moreira Alves, j. 18/12/2000

 

 

 

 

AI-AgR 293954 / PR – PARANÁ

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

 

Publicação

 

DJ 16-03-2001 PP-00094          EMENT VOL-02023-08 PP-01703Parte(s)

 

AGTE.     : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF.

ADVDOS.   : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS.

AGDOS.    : MANOEL ALBURNIO E OUTROS.

 

Ementa

 

EMENTA: Agravo regimental. – Embora prequestionadas as questões relativas aos artigos 5º, XXXVI e LV, e 93, IX, da Constituição, inexiste, no caso, ofensa a eles, pois o acórdão recorrido está fundamentado sem cerceamento de defesa, e a causa, no mérito, não foi decidida com base no direito adquirido. Agravo a que se nega provimento.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00005 INC-00036 INC-00055 ART-00093

          INC-00009

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

N.PP.:(05). Análise:(MRM). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 20/08/01, (SVF).

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 293954 / PR, rel. Min. Moreira Alves, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-293954-pr-rel-min-moreira-alves-j-18122000/ Acesso em: 15 set. 2024
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STF – RE 158.676-1 – MG

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STF – RE – 226.835-6 – RS

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STF – ADI – 2.649-6 – DF

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