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AI-AgR 293601 / SP, rel. Min. Moreira Alves, j. 18/12/2000

AI-AgR 293601 / SP, rel. Min. Moreira Alves, j. 18/12/2000

 

 

 

 

AI-AgR 293601 / SP – SÃO PAULO

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

 

Publicação

 

DJ 16-03-2001 PP-00094          EMENT VOL-02023-08 PP-01693Parte(s)

 

AGTE.     : ESTADO DE SÃO PAULO

AGDOS.    : IAECO INO ISHIDA E OUTROS

ADVDOS.   : KELLY PAULINO VENÂNCIO E OUTROS

 

Ementa

 

EMENTA: Agravo regimental. – Ocorrência de fundamento suficiente “per se” para a sustentação do acórdão recorrido, e fundamento que, por estar relacionado a direito local, não é suscetível de ser examinado em recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.

 

 

Legislação

 

LEG-EST   CES

          ART-00129

          (SP).

LEG-EST   LEI-000500      ANO-1974

          (SP).

 

Observação

 

Votação: unânime.

Resultado: desprovido.

N.PP.:(05). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 04/06/01, (SVF).

Alteração: 21/08/03, (MLR).

 

Acórdãos no mesmo sentido

 

AI 419139 AgR

          ANO-2003  UF-SP   TURMA-02  MIN-NELSON JOBIM  N.PP-006

          DJ 13-06-2003 PP-00015  EMENT VOL-02114-06  PP-01107

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 293601 / SP, rel. Min. Moreira Alves, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-293601-sp-rel-min-moreira-alves-j-18122000/ Acesso em: 20 jan. 2025
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STF – RE 158.676-1 – MG

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STF – RE – 226.835-6 – RS

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STF – ADI – 2.649-6 – DF

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STF – ADC 9-6

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