AI-AgR 293276 / MG, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000
AI-AgR 293276 / MG – MINAS GERAIS
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 04-05-2001 PP-00017 EMENT VOL-02029-15 PP-03160
Parte(s)
AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
AGDO. : LEONARDO ANTÔNIO GALVANI DE SOUZA
ADVDOS. : RICARDO DA SILVA GONÇALVES E OUTROS
Ementa
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso extraordinário. Incidência, ainda, do óbice das Súmulas 282 e 356 desta Corte. Agravo desprovido.
Indexação
PC3537 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
PREQUESTIONAMENTO, FALTA, GARANTIA DE DEFESA, PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL, OCORRÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, ACESSO,
OBSTÁCULO, INOCORRÊNCIA, RECURSO ESPECIAL, PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, AUSÊNCIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUM-000007
(STJ).
LEG-FED SUM-000282
(STF).
LEG-FED SUM-000356
(STF).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
– O AI-348651-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em
12/03/2002.
N.PP.:(05). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 26/06/01, (SVF).
Alteração: 15/03/05, (MLR).
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Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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