AI-AgR 293181 / RS, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000
AI-AgR 293181 / RS – RIO GRANDE DO SUL
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. MOREIRA ALVES
Julgamento: 12/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 02-03-2001 PP-00005 EMENT VOL-02021-07 PP-01407Parte(s)
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A – RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDOS. : LOREDANO GARCIA FERREIRO E OUTRO
Ementa
EMENTA: Agravo regimental. – A petição de agravo regimental não ataca, como teria necessariamente de fazê-lo, o fundamento do despacho agravado que foi o do não-conhecimento do agravo de instrumento por falta de traslado de peça obrigatória (art. 544, § 1º, do C.P.C.). Agravo a que se nega provimento.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
N.PP.:(04). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 17/04/01, (SVF).
Alteração: 04/03/04, (MLR).Acórdãos no mesmo sentido
AI 477876 AgR
ANO-2003 UF-CE TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PP-005
DJ 06-02-2004 PP-00047 EMENT VOL-02138-13 PP-02644
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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