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AI-AgR 293181 / RS, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000

AI-AgR 293181 / RS, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000

 

 

 

 

AI-AgR 293181 / RS – RIO GRANDE DO SUL

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES

Julgamento:  12/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

 

Publicação

 

DJ 02-03-2001 PP-00005          EMENT VOL-02021-07 PP-01407Parte(s)

 

AGTE.     : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A – RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO)

ADVDOS.   : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS

AGDOS.    : LOREDANO GARCIA FERREIRO E OUTRO

 

Ementa

 

EMENTA: Agravo regimental. – A petição de agravo regimental não ataca, como teria necessariamente de fazê-lo, o fundamento do despacho agravado que foi o do não-conhecimento do agravo de instrumento por falta de traslado de peça obrigatória (art. 544, § 1º, do C.P.C.). Agravo a que se nega provimento.

 

Legislação

 

LEG-FED   LEI-005869    ANO-1973

          ART-00544 PAR-00001

          CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

Observação

 

Votação: unânime.

Resultado: desprovido.

N.PP.:(04). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 17/04/01, (SVF).

Alteração: 04/03/04, (MLR).Acórdãos no mesmo sentido

 

AI 477876 AgR

          ANO-2003  UF-CE   TURMA-02  MIN-GILMAR MENDES  N.PP-005

          DJ 06-02-2004 PP-00047  EMENT VOL-02138-13  PP-02644

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 293181 / RS, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-293181-rs-rel-min-moreira-alves-j-12122000/ Acesso em: 11 set. 2024
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STF – RE 158.676-1 – MG

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STF – RE – 226.835-6 – RS

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STF – ADI – 2.649-6 – DF

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STF – ADC 9-6

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