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AI-AgR 292641 / AC, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000

AI-AgR 292641 / AC, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000

 

 

AI-AgR 292641 / AC – ACRE

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES

Julgamento:  12/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

 

Publicação

 

DJ 02-03-2001 PP-00005          EMENT VOL-02021-07 PP-01397Parte(s)

 

AGTE.     : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVDOS.   : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS

AGDOS.    : FRANCISCA CEILDE DA SILVA E OUTROS

ADVDAS.   : ALEXANDRINA MELO DE ARAÚJO

 

Ementa

 

EMENTA: Agravo regimental. – Falta, no caso, de prequestionamento da questão relativa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição. Agravo a que se nega provimento

 

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00005 INC-00036

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

N.PP.:(05). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 07/05/01, (MLR).

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 292641 / AC, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-292641-ac-rel-min-moreira-alves-j-12122000/ Acesso em: 13 jan. 2025
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