AI-AgR 291846 / GO, rel. Min.Nelson Jobim, j. 18/12/2000
AI-AgR 291846 / GO – GOIÁS
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. NELSON JOBIM
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 23-02-2001 PP-00120 EMENT VOL-02020-14 PP-03068
Parte(s)
AGTES. : MYRIAN MARIA CONFECÇÕES LTDA E OUTROS.
ADV. : ADILSON RAMOS.
AGDO. : BANCO NOROESTE S/A.
ADVDOS. : TAYRONE DE MELO E OUTROS.
Ementa
EMENTA: Ausência de prequestionamento de questão constitucional (Súmula 282 e 356). Controvérsia infraconstitucional referente a cabimento de recurso de embargos à execução. Ofensa indireta à CF. Não preenchimento dos requisitos da alínea “b” do dispositivo autorizador do RE. Regimental não provido.
Legislação
LEG-FED SUM-000282
(STF).
LEG-FED SUM-000386
(STF).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
O AGRAG-291846 foi objeto dos AGAED, desprovido. Em, 24/04/2001.
N.PP.:(06). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 03/04/01, (SVF).
Alteração: 13/09/01, (SVF).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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