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AI-AgR 291846 / GO, rel. Min.Nelson Jobim, j. 18/12/2000

AI-AgR 291846 / GO, rel. Min.Nelson Jobim, j. 18/12/2000

 

 

AI-AgR 291846 / GO – GOIÁS

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. NELSON JOBIM

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

Publicação

 

DJ 23-02-2001 PP-00120          EMENT VOL-02020-14 PP-03068

 

Parte(s)

 

AGTES.    : MYRIAN MARIA CONFECÇÕES LTDA E OUTROS.

ADV.      : ADILSON RAMOS.

AGDO.     : BANCO NOROESTE S/A.

ADVDOS.   : TAYRONE DE MELO E OUTROS.

 

Ementa

 

EMENTA: Ausência de prequestionamento de questão constitucional (Súmula 282 e 356). Controvérsia infraconstitucional referente a cabimento de recurso de embargos à execução. Ofensa indireta à CF. Não preenchimento dos requisitos da alínea “b” do dispositivo autorizador do RE. Regimental não provido.

 

Legislação

 

LEG-FED   SUM-000282

          (STF).

LEG-FED   SUM-000386

          (STF).

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

O AGRAG-291846 foi objeto dos AGAED, desprovido. Em, 24/04/2001.

N.PP.:(06). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 03/04/01, (SVF).

Alteração: 13/09/01, (SVF).

 

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 291846 / GO, rel. Min.Nelson Jobim, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-291846-go-rel-minnelson-jobim-j-18122000/ Acesso em: 08 dez. 2024
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