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AI-AgR 290218 / PR, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000

AI-AgR 290218 / PR, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000

 

 

AI-AgR 290218 / PR – PARANÁ

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

Publicação

 

DJ 16-03-2000 PP-00092          EMENT VOL-02023-07 PP-01594

 

Parte(s)

 

AGTE.     : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A – RFFSA, EM LIQUIDAÇÃO.

ADVDOS.   : WAGNER RAGO DA COSTA, JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA

COUTO E OUTROS.

AGDO.     : LUÍS CARLOS FISCHER.

ADVDO.    : EUGÊNIO DE LIMA BRAGA.

 

Ementa

 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, BEM COMO DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Peças essenciais nos termos do art. 544, § 1º, do CPC e Súmula 288 desta Corte. Agravo desprovido.

 

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00005 INC-00002 INC-00054 INC-00055

          ART-00093 INC-00009

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   LEI-005869       ANO-1973

          ART-00544 PAR-00001

          CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

LEG-FED   SUM-000288

          (STF).

 

Observação

 

Votação:  unânime.

Resultado: desprovido.

Acórdão citado: AI-184295-AgR.

N.PP.:(04). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 09/04/01, (SVF).

Alteração: 22/04/04, (NAL).

 

 

 

 

Acórdãos no mesmo sentido

 

AI 218665 AgR

            ANO-2001  UF-SP   TURMA-01    N.PP-006 Min. SEPÚLVEDA PERTENCE

            DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-06  PP-01315

AI 293299 AgR

            ANO-2001  UF-RJ   TURMA-02    N.PP-006 Min. CELSO DE MELLO

            DJ 01-05-2001 PP-00071 EMENT VOL-02030-08  PP-01706

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 290218 / PR, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-290218-pr-rel-min-ilmar-galvao-j-18122000/ Acesso em: 07 dez. 2024
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STF – RE – 226.835-6 – RS

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STF – ADI – 2.649-6 – DF

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STF – ADC 9-6

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