AI-AgR 290215 / SP, rel. Min. Néri da Silveira, j. 18/12/2000
AI-AgR 290215 / SP – SÃO PAULO
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 23-02-2001 PP-00120 EMENT VOL-02020-14 PP-03053Parte(s)
AGTE. : INDÚSTRIAS TÊXTEIS SUECO LTDA
ADVDOS. : REGILENE SANTOS DO NASCIMENTO E OUTROS
AGDO. : JOSÉ DO CARMOS REIS
ADVDOS. : RICARDO MARRUBIA PEREIRA E OUTROS
Ementa
EMENTA: – Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
N.PP.:(05). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 02/04/01, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 294869 AgR
ANO-2000 UF-ES TURMA-02 N.PP-005 Min. NÉRI DA SILVEIRA
DJ 23-02-2001 PP-00121 EMENT VOL-02020-14 PP-03121
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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