AI-AgR 289281 / PA, rel. Min. Néri da Silveira, j. 18/12/2000
AI-AgR 289281 / PA – PARÁ
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 02-03-2001 PP-00004 EMENT VOL-02021-07 PP-01344Parte(s)
AGTE. : BENEDITO JOSÉ AMORIM LOPES OU BENEDITO JOSÉ DE AMORIM
LOPES
ADVDOS. : INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO E OUTRO
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Ementa
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de instrumento. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados e ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. Se o acórdão da Corte de segundo grau afronta, também, a Constituição, a par de negar vigência a norma ordinária, cumpre a interposição do recurso extraordinário, no mesmo prazo do recurso especial. Se isso não sucede, não cabe, após o julgamento do recurso especial, confirmando o aresto local, interpor recurso extraordinário, contra o acórdão do STJ, com a alegação de haver a decisão do Tribunal de segunda instância ofendido, também, a Constituição. 4. Não é viável, sequer, em embargos de declaração ao acórdão do STJ, pretender retomar a matéria constitucional, já preclusa, por falta de oportuna interposição do recurso extraordinário. Tornou-se, em conseqüência, definitivo o aresto da Corte local, pelo fundamento constitucional suficiente e inatacado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00054 ART-00093 INC-00009
ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00206
INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUM-000007
(STJ).
LEG-FED RGI ANO-****
ART-00255
(STJ).
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00612
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
Veja AG-175634.
N.PP.:(07). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 14/05/01, (MLR).
Alteração: 18/05/01, (MLR).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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