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AI-AgR 289281 / PA, rel. Min. Néri da Silveira, j. 18/12/2000

AI-AgR 289281 / PA, rel. Min. Néri da Silveira, j. 18/12/2000

 

 

 

 

AI-AgR 289281 / PA – PARÁ

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

 

Publicação

 

DJ 02-03-2001 PP-00004          EMENT VOL-02021-07 PP-01344Parte(s)

 

AGTE.     : BENEDITO JOSÉ AMORIM LOPES OU BENEDITO JOSÉ DE AMORIM

            LOPES

ADVDOS.   : INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO E OUTRO

AGDO.     : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

 

Ementa

 

EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de instrumento. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados e ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. Se o acórdão da Corte de segundo grau afronta, também, a Constituição, a par de negar vigência a norma ordinária, cumpre a interposição do recurso extraordinário, no mesmo prazo do recurso especial. Se isso não sucede, não cabe, após o julgamento do recurso especial, confirmando o aresto local, interpor recurso extraordinário, contra o acórdão do STJ, com a alegação de haver a decisão do Tribunal de segunda instância ofendido, também, a Constituição. 4. Não é viável, sequer, em embargos de declaração ao acórdão do STJ, pretender retomar a matéria constitucional, já preclusa, por falta de oportuna interposição do recurso extraordinário. Tornou-se, em conseqüência, definitivo o aresto da Corte local, pelo fundamento constitucional suficiente e inatacado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00005 INC-00054 ART-00093 INC-00009

          ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00206

          INC-00003

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   SUM-000007

          (STJ).

LEG-FED   RGI       ANO-****

          ART-00255

          (STJ).

LEG-FED   DEL-003689    ANO-1941

          ART-00612

          CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

Veja AG-175634.

N.PP.:(07). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 14/05/01, (MLR).

Alteração: 18/05/01, (MLR).

 

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 289281 / PA, rel. Min. Néri da Silveira, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-289281-pa-rel-min-neri-da-silveira-j-18122000/ Acesso em: 04 out. 2024
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