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AI-AgR 289172 / SC, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000

AI-AgR 289172 / SC, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000

 

 

 

 

AI-AgR 289172 / SC – SANTA CATARINA

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

 

Publicação

 

DJ 16-03-2001 PP-00092          EMENT VOL-02023-07 PP-01574Parte(s)

 

AGTE.     : DARCI CLAUDINO TURATTO

ADVDOS.   : PAULO ROGÉRIO DE SOUZA MILLÉO E OUTRO

AGDO.     : VILMAR DOMINGOS TURMENA

 

Ementa

 

EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, LV; 93, IX; E 98, I, TODOS DA CF. Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de apreciação ante a ausência de prequestionamento dos temas constitucionais veiculados no apelo extremo e a inexistência de afronta direta à Carta. Agravo desprovido.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00005 INC-00055 ART-00093 INC-00009

          ART-00098 INC-00001

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   LEI-005869      ANO-1973

          ART-00275 INC-00002 ART-00398

          CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

LEG-FED   LEI-009099      ANO-1995

          ART-00003 INC-00002 ART-00046

          LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

LEG-FED   SUM-000282

          (STF).

LEG-FED   SUM-000356

          (STF).

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

N.PP.:(06). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 04/06/01, (SVF).

Alteração: 06/06/01, (SVF).

 

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 289172 / SC, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-289172-sc-rel-min-ilmar-galvao-j-18122000/ Acesso em: 08 dez. 2024
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