AI-AgR 289172 / SC, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000
AI-AgR 289172 / SC – SANTA CATARINA
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 16-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02023-07 PP-01574Parte(s)
AGTE. : DARCI CLAUDINO TURATTO
ADVDOS. : PAULO ROGÉRIO DE SOUZA MILLÉO E OUTRO
AGDO. : VILMAR DOMINGOS TURMENA
Ementa
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, LV; 93, IX; E 98, I, TODOS DA CF. Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de apreciação ante a ausência de prequestionamento dos temas constitucionais veiculados no apelo extremo e a inexistência de afronta direta à Carta. Agravo desprovido.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055 ART-00093 INC-00009
ART-00098 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00275 INC-00002 ART-00398
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
ART-00003 INC-00002 ART-00046
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
LEG-FED SUM-000282
(STF).
LEG-FED SUM-000356
(STF).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
N.PP.:(06). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 04/06/01, (SVF).
Alteração: 06/06/01, (SVF).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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