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AI-AgR 289168 / SP, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000

AI-AgR 289168 / SP, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000

 

 

AI-AgR 289168 / SP – SÃO PAULO

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES

Julgamento:  12/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

 

Publicação

 

DJ 02-03-2001 PP-00004          EMENT VOL-02021-07 PP-01332Parte(s)

 

AGTE.     : ELETROPAULO – ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

ADVDOS.   : PEDRO GORDILHO E OUTROS

AGDA.     : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARAME LAMINADO AVINO ÍTALA S/A

ADVDOS.   : NELSON MANSO SAYÃO FILHO E OUTROSEmenta

 

EMENTA: Agravo regimental. – Ocorrência, no caso, de ofensa indireta ou reflexa à Constituição, o que não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário. Precedentes do S.T.F. Agravo a que se nega provimento.

 

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00167 INC-00002

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

Veja RE-174724; AGRRE-230413; AGRAG-256574; AGRAG-256586;

AGRAG-267059.

N.PP.:(05). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 17/04/01, (MLR).

Alteração: 19/06/01, (MLR).

 

 

 

Acórdãos no mesmo sentido

 

AI 286581 AgR

            ANO-2001  UF-SP   TURMA-01    N.PP-005 Min. MOREIRA ALVES

            DJ 30-03-2001 PP-00093 EMENT VOL-02025-07  PP-01424

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 289168 / SP, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-289168-sp-rel-min-moreira-alves-j-12122000/ Acesso em: 13 nov. 2024
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STF – RE – 226.835-6 – RS

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STF – ADC 9-6

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