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AI-AgR 288935 / SP, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000

AI-AgR 288935 / SP, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000

 

 

AI-AgR 288935 / SP – SÃO PAULO

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

Publicação

 

DJ 16-03-2001 PP-00092          EMENT VOL-02023-07 PP-01568

 

Parte(s)

 

AGTE.     : ELETROPAULO METROPOLITANA – ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

                S/A

ADVDOS. : PEDRO GORDILHO E OUTROS

AGDO.     : CLUBE ATLÉTICO INDIANO

ADVDOS. : LENI BRANDÃO MACHADO POLLASTRINI E OUTRO

 

Ementa

 

EMENTA: ACÓRDÃO DO PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE CONCLUIU PELA IMPOSSIBILIDADE DA MAJORAÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso extraordinário. Incidência, ademais, da Súmula 282 desta Corte. Agravo desprovido.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF          ANO-1967

                ART-00167 INC-00002 INC-00003

                CF-1967 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   DEL-002283      ANO-1986

LEG-FED   DEL-002284      ANO-1986

LEG-FED   SUM-000282

                (STF).

LEG-FED   PRT-000038      ANO-1986

                (DNAEE).

LEG-FED   PRT-000045      ANO-1986

                (DNAEE).

 

Observação

 

Votação: unânime.

Resultado: desprovido.

Acórdãos citados: RE-174724, AI-256586-AgR.

N.PP.:(06). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 04/06/01, (SVF).

Alteração: 08/05/03, (SVF).

 

Acórdãos no mesmo sentido

 

AI 335011 AgR

          ANO-2001  UF-RS   TURMA-01    N.PP-005 Min. ILMAR GALVÃO

          DJ 19-10-2001 PP-00039 EMENT VOL-02048-07  PP-01468

AI 321805 AgR

          ANO-2001  UF-SP   TURMA-01    N.PP-004 Min. ILMAR GALVÃO

          DJ 14-12-2001 PP-00040 EMENT VOL-02053-18  PP-04026

AI 342885 AgR

          ANO-2001  UF-RS   TURMA-01    N.PP-005 Min. ILMAR GALVÃO

          DJ 14-12-2001 PP-00056 EMENT VOL-02053-24  PP-05261

AI 327596 AgR

          ANO-2001  UF-MG   TURMA-01    N.PP-006 Min. ILMAR GALVÃO

          DJ 22-02-2002 PP-00039 EMENT VOL-02058-06  PP-01149

AI 349043 AgR

          ANO-2001  UF-SP   TURMA-01    N.PP-004 Min. ILMAR GALVÃO

          DJ 22-02-2002 PP-00044 EMENT VOL-02058-08  PP-01583

AI 396571 AgR

          ANO-2002  UF-SP   TURMA-01  MIN-ILMAR GALVÃO  N.PP-005

          DJ 19-12-2002 PP-00076  EMENT VOL-02096-21  PP-04549

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 288935 / SP, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-288935-sp-rel-min-ilmar-galvao-j-18122000/ Acesso em: 06 out. 2024
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STF – RE – 226.835-6 – RS

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STF – ADC 9-6

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