AI-AgR 288935 / SP, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000
AI-AgR 288935 / SP – SÃO PAULO
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 16-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02023-07 PP-01568
Parte(s)
AGTE. : ELETROPAULO METROPOLITANA – ELETRICIDADE DE SÃO PAULO
S/A
ADVDOS. : PEDRO GORDILHO E OUTROS
AGDO. : CLUBE ATLÉTICO INDIANO
ADVDOS. : LENI BRANDÃO MACHADO POLLASTRINI E OUTRO
Ementa
EMENTA: ACÓRDÃO DO PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE CONCLUIU PELA IMPOSSIBILIDADE DA MAJORAÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso extraordinário. Incidência, ademais, da Súmula 282 desta Corte. Agravo desprovido.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00167 INC-00002 INC-00003
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002283 ANO-1986
LEG-FED DEL-002284 ANO-1986
LEG-FED SUM-000282
(STF).
LEG-FED PRT-000038 ANO-1986
(DNAEE).
LEG-FED PRT-000045 ANO-1986
(DNAEE).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-174724, AI-256586-AgR.
N.PP.:(06). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 04/06/01, (SVF).
Alteração: 08/05/03, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 335011 AgR
ANO-2001 UF-RS TURMA-01 N.PP-005 Min. ILMAR GALVÃO
DJ 19-10-2001 PP-00039 EMENT VOL-02048-07 PP-01468
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DJ 14-12-2001 PP-00056 EMENT VOL-02053-24 PP-05261
AI 327596 AgR
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AI 396571 AgR
ANO-2002 UF-SP TURMA-01 MIN-ILMAR GALVÃO N.PP-005
DJ 19-12-2002 PP-00076 EMENT VOL-02096-21 PP-04549
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