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AI-AgR 288552 / MG, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000

AI-AgR 288552 / MG, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000

 

 

 

 

AI-AgR 288552 / MG – MINAS GERAIS

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

 

Publicação

 

DJ 16-03-2001 PP-00092          EMENT VOL-02023-07 PP-01559Parte(s)

 

AGTES.    : HILDA DE ABREU MIRANDA.

AGDO.     : MUNICÍPIO DE LAJINHA.Ementa

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTADO A DESTEMPO. Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de atingir seu objetivo. Agravo não conhecido.

 

Legislação

 

LEG-FED   LEI-005869    ANO-1973

          ART-00545

          CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Não conhecido.

N.PP.:(04). Análise:(MRM). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 20/08/01, (SVF).

Alteração: 21/08/01, (SVF).

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 288552 / MG, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-288552-mg-rel-min-ilmar-galvao-j-18122000/ Acesso em: 04 out. 2024
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