STF

AI-AgR 286868 / RS, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000

AI-AgR 286868 / RS, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000

 

 

 

 

AI-AgR 286868 / RS – RIO GRANDE DO SUL

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

 

Publicação

 

DJ 16-03-2001 PP-00092          EMENT VOL-02023-07 PP-01535Parte(s)

 

AGTE.     : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

             – IPERGS.

ADVDOS.   : JOSÉ GUILHERME KLIEMANN E OUTROS.

AGDAS.    : ENI TEREZINHA MACHADO ZAGAR.

ADVDOS.   : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS.

 

Ementa

 

EMENTA: DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO, ENTRE OUTROS MOTIVOS, POR CARECER O RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO PRESSUPOSTO DO PREQUESTIONAMENTO. Irresignação descabida, posto que as questões constitucionais suscitadas não foram ventiladas no acórdão recorrido, o qual, por não padecer, no ponto, de omissão, não foi atacado nos embargos declaratórios, cujo acórdão, em face de eventual omissão quanto a novas ofensas à Carta, haveria, por sua vez, de ter sido objeto de novos embargos declaratórios, para que se desse o prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356. Agravo regimental improvido.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093

          INC-00009

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   SUM-000282

          (STF).

LEG-FED   SUM-000356

          (STF).

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

N.PP.:(05). Análise:(MRM). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 20/08/01, (SVF).

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 286868 / RS, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-286868-rs-rel-min-ilmar-galvao-j-18122000/ Acesso em: 17 out. 2025