STF

AI-AgR 285324 / SP, rel. Min. Maurício Corrêa, j. 18/12/2000

AI-AgR 285324 / SP, rel. Min. Maurício Corrêa, j. 18/12/2000

 

 

AI-AgR 285324 / SP – SÃO PAULO

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

Publicação

 

DJ 30-03-2001 PP-00092          EMENT VOL-02025-06 PP-01339

 

Parte(s)

 

AGTE.      : ELETROPAULO METROPOLITANA – ELETRICIDADE DE

                 SÃO PAULO S/A

ADVDOS. : PEDRO GORDILHO E OUTROS

AGDA.     : FERRAMENTARIA DE PRECISÃO SÃO JOAQUIM LTDA

ADVDOS. : JOÃO DE SOUZA JÚNIOR E OUTROS

 

Ementa

 

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA. Matéria circunscrita à interpretação de normas infraconstitucionais. Eventual ofensa à Constituição Federal só ocorreria de forma indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.

 

Indexação

 

PC4006 , AGRAVO DE INSTRUMENTO (CÍVEL), DESCABIMENTO, OFENSA REFLEXA,

              NORMA INFRACONSTITUCIONAL, VERIFICAÇÃO, NECESSIDADE,

 ENERGIA

              ELÉTRICA, TARIFA, MAJORAÇÃO, ILEGITIMIDADE.

 

Legislação

 

LEG-FED   DEL-002283      ANO-1986

LEG-FED   DEL-002284      ANO-1986

 

Observação

 

Votação: unânime.

Resultado: desprovido.

Acórdãos citados: RE-174724, AI-256586-AgR.

N.PP.:(05). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 19/04/01, (MLR).

Alteração: 05/05/03, (MLR).

 

Acórdãos no mesmo sentido

 

AI 294756 AgR

          ANO-2001  UF-SP   TURMA-02    N.PP-004 Min. MAURÍCIO CORRÊA

          DJ 18-05-2001 PP-00439 EMENT VOL-02031-10  PP-02096

AI 292647 AgR

          ANO-2001  UF-SP   TURMA-02    N.PP-005 Min. MAURÍCIO CORRÊA

          DJ 10-08-2001 PP-00006 EMENT VOL-02038-05  PP-01019

RE 286605 AgR

          ANO-2001  UF-SP   TURMA-02    N.PP-006 Min. MAURÍCIO CORRÊA

          DJ 11-10-2001 PP-00015 EMENT VOL-02047-05  PP-00918

AI 314905 AgR

          ANO-2001  UF-SP   TURMA-02    N.PP-004 Min. MAURÍCIO CORRÊA

          DJ 01-03-2002 PP-00040 EMENT VOL-02059-08  PP-01632

AI 361466 AgR

          ANO-2002  UF-SP   TURMA-02  MIN-MAURÍCIO CORRÊA  N.PP-005

          DJ 14-06-2002 PP-00151  EMENT VOL-02073-10  PP-01961

AI 400786 AgR

          ANO-2002  UF-SP   TURMA-02  MIN-MAURÍCIO CORRÊA  N.PP-005

          DJ 29-11-2002 PP-00035  EMENT VOL-02093-10  PP-02015

AI 404969 AgR

          ANO-2002  UF-SP   TURMA-02  MIN-MAURÍCIO CORRÊA  N.PP-005

          DJ 19-12-2002 PP-00113  EMENT VOL-02096-23  PP-05009

 

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.

 

Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 285324 / SP, rel. Min. Maurício Corrêa, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-285324-sp-rel-min-mauricio-correa-j-18122000/ Acesso em: 04 out. 2024
STF

STF – RE 158.676-1 – MG

STF

STF – RE – 226.835-6 – RS

STF

STF – ADI – 2.649-6 – DF

STF

STF – ADC 9-6

STF

STF – Medida Liminar 1.221-5 RJ