AI-AgR 285316 / SP, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000
AI-AgR 285316 / SP – SÃO PAULO
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 04-05-2001 PP-00013 EMENT VOL-02029-13 PP-02751Parte(s)
AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
AGDOS. : PERSIANAS COIMBRA LTDA E OUTRO
Ementa
EMENTA: PROCESSUAL. EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CF. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso extraordinário. Incidência, ainda, do óbice da Súmula 282 desta Corte. Agravo desprovido.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUM-000282
(STF).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
N.PP.:(05). Análise:(CMM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 01/06/01, (MLR).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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