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AI-AgR 285316 / SP, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000

AI-AgR 285316 / SP, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000

 

 

 

 

AI-AgR 285316 / SP – SÃO PAULO

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

 

Publicação

 

DJ 04-05-2001 PP-00013          EMENT VOL-02029-13 PP-02751Parte(s)

 

AGTE.     : BANCO ABN AMRO REAL S/A

ADVDOS.   : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS

AGDOS.    : PERSIANAS COIMBRA LTDA E OUTRO

 

Ementa

 

EMENTA: PROCESSUAL. EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CF. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso extraordinário. Incidência, ainda, do óbice da Súmula 282 desta Corte. Agravo desprovido.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   SUM-000282

          (STF).

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

N.PP.:(05). Análise:(CMM). Revisão:(AAF).

Inclusão: 01/06/01, (MLR).

 

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 285316 / SP, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-285316-sp-rel-min-ilmar-galvao-j-18122000/ Acesso em: 06 out. 2024
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