AI-AgR 278947 / RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 12/12/2000
AI-AgR 278947 / RJ – RIO DE JANEIRO
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 12/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 02-03-2001 PP-00004 EMENT VOL-02021-05 PP-00995Parte(s)
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
ADVDO. : EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO. : ROOSEVELT BAHURY MESQUITA
ADVDOS. : ARLETTE SILVA DA COSTA NETTO E OUTROS
Ementa
EMENTA: Intimação pessoal dos procuradores das autarquias e fundações públicas determinada pela M.Prov. 1798-1, de 11.2.99, que lhes estendeu a prerrogativa conferida pela LC 73/93 à Advocacia-Geral da União: não convertida em lei, nem reeditado o § 3º da mencionada medida provisória, desapareceu retroativamente o direito, tornando-se válida a intimação realizada pelo Diário da Justiça.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00062 PAR-ÚNICO
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00188
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LCP-000073 ANO-1993
LEG-FED LEI-009028 ANO-1995
ART-00006 PAR-00002 PAR-00003
LEG-FED MPR-001798 ANO-1999
PAR-00003
(ALTERA A LEI 9028/95).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
O AGRAG-278947 foi objeto dos AGAED, não conhecidos.
N.PP.:(05). Análise:(CMM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 16/03/01, (SVF).
Alteração: 09/04/02, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 262352 AgR
ANO-2001 UF-SP TURMA-02 N.PP-005 Min. CARLOS VELLOSO
DJ 01-02-2002 PP-00099 EMENT VOL-02055-03 PP-00686
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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