STF

AI-AgR 273246 / SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000

AI-AgR 273246 / SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000

 

 

AI-AgR 273246 / SP – SÃO PAULO

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

Publicação

 

DJ 20-04-2001 PP-00111          EMENT VOL-02027-12 PP-02632

 

Parte(s)

 

AGTE.     : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA.

ADVDOS.   : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS.

AGDO.     : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS

            MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO BERNARDO DO

            CAMPO E DIADEMA.

ADVDOS.   : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS.

 

Ementa

 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas estritamente legais. AGRAVO – CARÁTER INFUNDADO – MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.

 

Decisão

 

– A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de

instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,

24.05.2005.

 

Legislação

 

LEG-FED   LEI-005869    ANO-1973

          ART-00013 ART-00544 PAR-00001 ART-00557

          PAR-00002

          CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

Observação

 

N.PP.:(07). Análise:(CRP). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 11/09/01, (SVF).

Alteração: 27/07/05, (MLR).

 

Acórdãos no mesmo sentido

 

AI 445929 AgR

          ANO-2004  UF-SP   TURMA-01  MIN-MARCO AURÉLIO  N.PP-007

          DJ 21-05-2004 PP-00036  EMENT VOL-02152-06  PP-01167

AI 487518 AgR

          ANO-2005  UF-SP   TURMA-01  MIN-MARCO AURÉLIO  N.PP-006

          DJ   01-07-2005 PP-00024  EMENT VOL-02198-21  PP-04303

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.

 

Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 273246 / SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-273246-sp-rel-min-marco-aurelio-j-18122000/ Acesso em: 15 set. 2024
STF

STF – RE 158.676-1 – MG

STF

STF – RE – 226.835-6 – RS

STF

STF – ADI – 2.649-6 – DF

STF

STF – ADC 9-6

STF

STF – Medida Liminar 1.221-5 RJ