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AI-AgR 272911 / SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000

AI-AgR 272911 / SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000

 

 

 

 

AI-AgR 272911 / SP – SÃO PAULO

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

 

Publicação

 

DJ 06-04-2001 PP-00075          EMENT VOL-02026-11 PP-02356Parte(s)

 

AGTE.     : BOA VISTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

ADVDOS.   : CARMEM LAIZE COELHO MONTEIRO E OUTROS

AGDA.     : CARGOMAR COMPANHIA MARÍTIMA S/A

ADVDOS.   : LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO E OUTROS

 

Ementa

 

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – ACESSO AO JUDICIÁRIO. A litigância de má-fé não inibe, em si, o acesso ao Judiciário. Ao reverso, pressupõe-no, sendo o meio de obstaculizar manobras extravagantes. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONTRADITÓRIO. A litigância de má-fé não sugere abertura de fase visando ao pronunciamento da parte, decorrendo dos elementos contidos nos autos, afigurando-se dispensável, até mesmo, a provocação do interessado. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – APRECIAÇÃO. O recurso extraordinário, de caráter essencialmente técnico, é examinado dentro das balizas reveladas pelas razões do recorrente, mostrando- se defeso adentrar matéria nelas não contida, como é o caso da ausência de fundamentação do acórdão impugnado.

 

Legislação

 

LEG-FED   LEI-005869    ANO-1973

          ART-00017 ART-00018 PAR-00002

          CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

N.PP.:(08). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 10/05/01, (MLR).

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 272911 / SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-272911-sp-rel-min-marco-aurelio-j-18122000/ Acesso em: 14 dez. 2024
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