AI-AgR 272911 / SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000
AI-AgR 272911 / SP – SÃO PAULO
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 06-04-2001 PP-00075 EMENT VOL-02026-11 PP-02356Parte(s)
AGTE. : BOA VISTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ADVDOS. : CARMEM LAIZE COELHO MONTEIRO E OUTROS
AGDA. : CARGOMAR COMPANHIA MARÍTIMA S/A
ADVDOS. : LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO E OUTROS
Ementa
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – ACESSO AO JUDICIÁRIO. A litigância de má-fé não inibe, em si, o acesso ao Judiciário. Ao reverso, pressupõe-no, sendo o meio de obstaculizar manobras extravagantes. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONTRADITÓRIO. A litigância de má-fé não sugere abertura de fase visando ao pronunciamento da parte, decorrendo dos elementos contidos nos autos, afigurando-se dispensável, até mesmo, a provocação do interessado. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – APRECIAÇÃO. O recurso extraordinário, de caráter essencialmente técnico, é examinado dentro das balizas reveladas pelas razões do recorrente, mostrando- se defeso adentrar matéria nelas não contida, como é o caso da ausência de fundamentação do acórdão impugnado.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00017 ART-00018 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
N.PP.:(08). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 10/05/01, (MLR).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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