AI-AgR 269028 / MG, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000
AI-AgR 269028 / MG – MINAS GERAIS
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 27-04-2001 PP-00063 EMENT VOL-02028-11 PP-02279Parte(s)
AGTES. : VICTOR & PÁDUA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E
OUTROS
ADVDOS. : RICARDO ALVES MOREIRA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
CERCEIO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA. Descabe falar em cerceio de defesa quando indeferida prova pericial, em execução fiscal, a partir da assertiva do contribuinte de que, nos autos, encontram-se documentos demonstrando a satisfação do tributo. AGRAVO – CARÁTER INFUNDADO – MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
N.PP.:(06). Análise:(TAT). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 23/05/01, (SVF).
Alteração: 25/05/01, (SVF).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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