AI-AgR 268465 / / SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000
AI-AgR 268465 / SP – SÃO PAULO
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 27-04-2000 PP-00063 EMENT VOL-02028-11 PP-02273Parte(s)
AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC
ADVDOS. : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTROS
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de extraordinário sobre a impertinência de recurso de competência de tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que não está no âmbito da própria competência.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00471
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
N.PP.:(06). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 03/08/01, (MLR).
Alteração: 09/08/01, (MLR).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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