AI-AgR 264356 / SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000
AI-AgR 264356 / SP – SÃO PAULO
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-10 PP-02176Parte(s)
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
AGDOS. : JOÃO RODRIGUES GOMES E OUTRO
Ementa
PROVENTOS DA APOSENTADORIA – EXTENSÃO DE DIREITO OUTORGADO AO PESSOAL EM ATIVIDADE – PEDRA DE TOQUE. O elemento definidor da extensão, ou não, do direito dos aposentados a certa vantagem conferida ao pessoal da ativa está na conclusão sobre a percepção da verba caso estivessem em atividade. Inexistência de malferimento ao texto constitucional, no que se reconheceu o direito ao adicional de insalubridade, parcela a repercutir, quando recebida em atividade, nos proventos da aposentadoria.
Indexação
AD2554 , SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA, PROVENTOS, EXTENSÃO,
CABIMENTO, SERVIDOR EM ATIVIDADE, ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE, DIREITO, AGRAVANTE, INTERESSES,
CONTRARIEDADE, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, OCORRÊNCIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
N.PP.:(07). Análise:(CRP). Revisão:(RCP/AAF).
Inclusão: 15/08/01, (MLR).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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