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AI-AgR 264356 / SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000

AI-AgR 264356 / SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000

 

 

 

 

AI-AgR 264356 / SP – SÃO PAULO

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

 

Publicação

 

DJ 27-04-2001 PP-00062          EMENT VOL-02028-10 PP-02176Parte(s)

 

AGTE.     : ESTADO DE SÃO PAULO

AGDOS.    : JOÃO RODRIGUES GOMES E OUTRO

 

Ementa

 

PROVENTOS DA APOSENTADORIA – EXTENSÃO DE DIREITO OUTORGADO AO PESSOAL EM ATIVIDADE – PEDRA DE TOQUE. O elemento definidor da extensão, ou não, do direito dos aposentados a certa vantagem conferida ao pessoal da ativa está na conclusão sobre a percepção da verba caso estivessem em atividade. Inexistência de malferimento ao texto constitucional, no que se reconheceu o direito ao adicional de insalubridade, parcela a repercutir, quando recebida em atividade, nos proventos da aposentadoria.

 

Indexação

 

AD2554 , SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA, PROVENTOS, EXTENSÃO,

         CABIMENTO, SERVIDOR EM ATIVIDADE, ADICIONAL DE

         INSALUBRIDADE, DIREITO, AGRAVANTE, INTERESSES,

         CONTRARIEDADE, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, OCORRÊNCIA.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00040 PAR-00004

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

 

Observação

 

Votação: Unânime.

Resultado: Desprovido.

N.PP.:(07). Análise:(CRP). Revisão:(RCP/AAF).

Inclusão: 15/08/01, (MLR).

 

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 264356 / SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-264356-sp-rel-min-marco-aurelio-j-18122000/ Acesso em: 14 dez. 2024
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