AI-AgR 260902 / BA, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000
AI-AgR 260902 / BA – BAHIA
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 18-05-2001 PP-00067 EMENT VOL-02030-06 PP-01148
Parte(s)
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A.
ADVDOS. : LUIZ ANTONIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS.
AGDO. : ALOÍSIO JOSÉ DOS SANTOS.
ADVDOS. : REGINALDO DE C SANTOS E OUTROS.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de extraordinário sobre a impertinência de recurso de competência de tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que não está no âmbito da própria competência. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – DISCIPLINA. A disciplina da prescrição intercorrente é simplesmente legal, não se fazendo envolvido preceito da Carta da República. AGRAVO – CARÁTER INFUNDADO – MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs,
ao agravante, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente
atualizado. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2a. Turma, 18.12.2000.
Legislação
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00889 ART-00896 PAR-00004
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-006830 ANO-1980
ART-00040
LEF-1980 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL
LEG-FED SUM-000114
(TST)
Observação
N.PP.:(7). Análise:(FCB). Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 01/10/01, (SVF).
Alteração: 02/03/06, (SVF).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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