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ADI-MC 2352 / ES, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 19/12/2000

ADI-MC 2352 / ES, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 19/12/2000

 

 

 

 

ADI-MC 2352 / ES – ESPÍRITO SANTO

  MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE

Julgamento:  19/12/2000           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

 

 

Publicação

 

DJ 09-03-2001 PP-00102          EMENT VOL-02022-01 PP-00060Parte(s)

 

REQTE.    : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ADVDOS.   : PGE-MG – ISABEL DE ABREU MACHADO DERZI E OUTROS

REQDO.    : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

Ementa

 

EMENTA: ICMS: concessão unilateral de benefícios fiscais (incluída a outorga de crédito presumido) por Estado federado: “guerra fiscal” repelida pelo STF: liminar deferida. 1. A orientação do Tribunal é particularmente severa na repressão à guerra fiscal entre as unidades federadas, mediante a prodigalização de isenções e benefícios fiscais atinentes ao ICMS, com afronta da norma constitucional do art. 155, § 2º, II, g – que submete sua concessão à decisão consensual dos Estados, na forma de lei complementar (ADIn 84-MG, 15.2.96, Galvão, DJ 19.4.96; ADInMC 128-AL, 23.11.89, Pertence, RTJ 145/707; ADInMC 902 3.3.94, Marco Aurélio, RTJ 151/444; ADInMC 1.296-PI, 14.6.95, Celso; ADInMC 1.247- PA, 17.8.95, Celso, RTJ 168/754; ADInMC 1.179-RJ, 29.2.96, Marco Aurélio, RTJ 164/881; ADInMC 2.021-SP, 25.8.99, Corrêa; ADIn 1.587, 19.10.00, Gallotti, Informativo 207, DJ 15.8.97; ADInMC 1.999, 30.6.99, Gallotti, DJ 31.3.00). 2. As normas constitucionais, que impõem disciplina nacional ao ICMS, são preceitos contra os quais não se pode opor a autonomia do Estado, na medida em que são explícitas limitações dela. 3. A invocada exigência constitucional de convênio interestadual (CF, art. 155, 2º, II, g) alcança a concessão por lei estadual de crédito presumido de ICMS, como afirmado pelo Tribunal. 4. Concorrência do periculum in mora para a suspensão do ato normativo estadual que – posto inspirada na razoável preocupação de reagir contra o Convênio ICMS 58/99, que privilegia a importação de equipamentos de pesquisa e lavra de petróleo e gás natural contra os produtos nacionais similares – acaba por agravar os prejuízos igualmente acarretados à economia e às finanças dos demais Estados- membros que sediam empresas do ramo.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00155 PAR-00002 INC-00002 LET-G

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   CNV-000058      ANO-1999

          (ICMS).

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Deferida.

Veja ADI-84; ADIMC-128; (RTJ-145/707); ADIMC-902;

(RTJ-151/444); ADIMC-1179; (RTJ-164/881); ADIMC-1247;

(RTJ-168/754); ADIMC-1296; ADIMC-1587; INF-207; ADI-1587; ADIMC-2021;

ADIMC-1999; (RTJ-173/70).

N.PP.:(10). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 07/05/01, (MLR).

Alteração: 14/05/01, (MLR).

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. ADI-MC 2352 / ES, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 19/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/adi-mc-2352-es-rel-min-sepulveda-pertence-j-19122000/ Acesso em: 06 out. 2024
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