ADI-MC 2352 / ES, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 19/12/2000
ADI-MC 2352 / ES – ESPÍRITO SANTO
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 19/12/2000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
DJ 09-03-2001 PP-00102 EMENT VOL-02022-01 PP-00060Parte(s)
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDOS. : PGE-MG – ISABEL DE ABREU MACHADO DERZI E OUTROS
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ementa
EMENTA: ICMS: concessão unilateral de benefícios fiscais (incluída a outorga de crédito presumido) por Estado federado: “guerra fiscal” repelida pelo STF: liminar deferida.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00155 PAR-00002 INC-00002 LET-G
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CNV-000058 ANO-1999
(ICMS).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Deferida.
Veja ADI-84; ADIMC-128; (RTJ-145/707); ADIMC-902;
(RTJ-151/444); ADIMC-1179; (RTJ-164/881); ADIMC-1247;
(RTJ-168/754); ADIMC-1296; ADIMC-1587; INF-207; ADI-1587; ADIMC-2021;
ADIMC-1999; (RTJ-173/70).
N.PP.:(10). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 07/05/01, (MLR).
Alteração: 14/05/01, (MLR).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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