ADI-MC 2336 / SC, rel. Min. Nelson Jobim, j. 19/12/2000
ADI-MC 2336 / SC – SANTA CATARINA
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. NELSON JOBIM
Julgamento: 19/12/2000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
DJ 09-03-2001 PP-00102 EMENT VOL-02022-01 PP-00048Parte(s)
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, QUE DESOBRIGA O SERVIDOR PÚBLICO DE RESTITUIR VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE VENCIMENTO OU VANTAGEM, EM LIMINAR OU SENTENÇA DE MÉRITO, QUANDO NÃO CONFIRMADA A DECISÃO NA INSTÂNCIA SUPERIOR. CARACTERIZADA AFRONTA A CONSTITUCÃO. PRECEDENTES. LIMINAR DEFERIDA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00002 ART-00022 INC-00001 ART-00027
PAR-00001 ART-00053 PAR-00001 PAR-00002
PAR-00003 PAR-00005 PAR-00007 ART-00061
PAR-00001 INC-00002 LET-A LET-C ART-00063 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00584 ART-00811 INC-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-EST LEI-011599 ANO-2000
(SC)
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Deferida.
Veja ADIMC-558; (RTJ-146/434); ADI-645; ADIMC-766;
(RTJ-157/460); ADI-805; (RTJ-168/391); ADIMC-1070;
(RTJ-168/87).
N.PP.:(12). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 08/05/01, (MLR).
Alteração: 10/05/01, (MLR).
Doutrina
OBRA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO
AUTOR: NELSON NERY
EDIÇÃO: 4ª PÁGINA: 1235
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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