ADI-MC 2317 / DF, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 19/12/2000
ADI-MC 2317 / DF – DISTRITO FEDERAL
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO
Julgamento: 19/12/2000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
DJ 23-03-2001 PP-00085 EMENT VOL-02024-02 PP-00343Parte(s)
REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS – CNPL
ADVDOS. : ROGÉRIO BORGES DE CASTRO E OUTROS
REQDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. RESOLUÇÃO Nº 2.267/96, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REGULAÇÃO DAS AUDITORIAS INDEPENDENTES NAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, IV; 5º, XIII; E 170, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Ato normativo que, ao regular forma de controle do Banco Central do Brasil sobre as entidades do sistema financeiro, não veda o exercício de profissão nem impede o desenvolvimento de atividade econômica; não havendo falar, igualmente, em contrariedade ao mencionado princípio constitucional. Medida cautelar indeferida.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00001 INC-00004 ART-00005 INC-00013
ART-00170 INC-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED RES-002267 ANO-1996
ART-00003 ART-00004
(BANCO CENTRAL DO BRASIL)
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferida.
N.PP.:(12). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 06/06/01, (MLR).
Ãlteração: 13/07/04, (NT).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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