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ADI-MC 2317 / DF, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 19/12/2000

ADI-MC 2317 / DF, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 19/12/2000

 

 

 

 

ADI-MC 2317 / DF – DISTRITO FEDERAL

  MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO

Julgamento:  19/12/2000           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

 

 

Publicação

 

DJ 23-03-2001 PP-00085          EMENT VOL-02024-02 PP-00343Parte(s)

 

REQTE.    : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS – CNPL

ADVDOS.   : ROGÉRIO BORGES DE CASTRO E OUTROS

REQDO.    : BANCO CENTRAL DO BRASIL

 

Ementa

 

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. RESOLUÇÃO Nº 2.267/96, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REGULAÇÃO DAS AUDITORIAS INDEPENDENTES NAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, IV; 5º, XIII; E 170, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Ato normativo que, ao regular forma de controle do Banco Central do Brasil sobre as entidades do sistema financeiro, não veda o exercício de profissão nem impede o desenvolvimento de atividade econômica; não havendo falar, igualmente, em contrariedade ao mencionado princípio constitucional. Medida cautelar indeferida.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00001 INC-00004 ART-00005 INC-00013

          ART-00170 INC-00004

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   RES-002267      ANO-1996

          ART-00003 ART-00004

          (BANCO CENTRAL DO BRASIL)

 

Observação

 

Votação:  unânime.

Resultado: indeferida.

N.PP.:(12). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 06/06/01, (MLR).

Ãlteração: 13/07/04, (NT).

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. ADI-MC 2317 / DF, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 19/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/adi-mc-2317-df-rel-min-ilmar-galvao-j-19122000/ Acesso em: 22 dez. 2024
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