Investidura

Informativo Investidura nº 31/2012

AP nº 470: ainda faltam 13 defesas

Com as cinco sustentações orais realizadas na sexta-feira, o STF encerra a semana tendo concluído as apresentações dos defensores de 25, dos 38 réus da
Ação Penal (AP) 470. Na segunda-feira (13), as sustentações reiniciam, com as apresentações dos advogados dos demais 13 réus.

Ministro Ari Pargendler autoriza corte de remuneração de servidores federais em greve

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão da Justiça Federal que impedia a União de descontar os dias
parados de servidores federais em greve no Distrito Federal. Conforme Pargendler, mesmo que o movimento seja legítimo, não é cabido autorizar que o
servidor grevista seja remunerado. O ministro também entendeu que decisões judiciais impedindo o corte de ponto violam gravemente a ordem administrativa,
já que inibem ato igualmente legítimo do gestor público.

É possível tutela antecipada em ação possessória fundada em posse velha

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia considerado impossível a
concessão de antecipação de tutela em ação possessória, em caso de posse velha (com prazo superior a um ano e um dia).

Coisa julgada impede reforma de condenação em honorários imposta a réu que venceu o processo

Decisão que enfrentou o mérito da ação e transitou em julgado não pode ser modificada por exceção de pré-executividade. Seguindo essa posição, a Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um réu que, mesmo vencedor na ação, foi condenado a pagar, juntamente com os autores, os
honorários do advogado da corré, também vencedora.

Prescrição de ação indenizatória não pode ser suspensa sem ação penal em curso

A suspensão da prescrição de pretensão indenizatória só ocorre quando há relação de prejudicialidade entre as esferas cível e criminal. Para tanto, é
fundamental que exista processo penal em curso ou, pelo menos, a tramitação de inquérito policial. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) ao interpretar o artigo 200 do Código Civil (CC), em julgamento de recurso especial.

Microsoft não é responsável por conteúdo de e-mails transmitidos por seus usuários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Microsoft não deve ser responsabilizada pela veiculação de mensagens consideradas
ofensivas à moral de usuário, e que a impossibilidade de identificação do remetente da mensagem não configura defeito na prestação do serviço de correio
eletrônico denominado Hotmail.

Motorista não receberá indenização por transtornos decorrentes de assaltos

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Viasul Transportes Coletivos Ltda., e absolveu-a da condenação a indenizar
motorista assaltado durante o serviço. Para o relator, ministro João Batista Brito Pereira, é indevido responsabilizar o empregador pelo episódio, pois a
violência urbana “é uma questão de segurança pública à qual todos estamos submetidos”. Além disso, o ministro esclareceu que o risco de sofrer um assalto
não é inerente ao serviço de transporte público, já que decorre da ação de terceiros alheios à relação de emprego, e não da atividade profissional em si.

Vigilante é multado por conduta desleal de advogado

A tentativa de responsabilizar o Tribunal Superior do Trabalho pela intempestividade de um recurso de embargos rendeu a um vigilante uma multa por
litigância de má-fé. Seu advogado alegou, por meio de embargos declaratórios, que enviou o recurso no prazo, mas que “talvez devido a algum atraso com
a transformação em PDF”, ele teria sido protocolizado depois do período adequado. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST
rejeitou os embargos do trabalhador e o condenou a pagar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Informativo Investidura nº 31/2012. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-312012/ Acesso em: 12 nov. 2024