Trânsito

Veículos Oficiais

A utilização de veículos oficiais é sempre questionada pela sociedade, pois, afinal, é dinheiro do povo que está sendo empregado tanto na aquisição quanto no uso desses veículos. O uso de um veículo público é acima de tudo um motivo de orgulho, pois, quer significar que aquele usuário está, de alguma forma, trabalhando no interesse da comunidade, e pareceria lógico que essa pessoa quisesse mais é demonstrar ostensivamente esse orgulho. Diversamente, o que costumamos ver é um certo desconforto de quem utiliza, tentando passar o mais despercebido possível.

Para evitar o constrangimento é que o Código de Trânsito Brasileiro em seu Art. 120 determina que os veículos oficiais, para que possam ser registrados nessa condição, devem obrigatoriamente conter nas portas a pintura representando o órgão ou entidade, da administração direta de qualquer dos poderes, cujo nome o veículo será registrado, cabendo ao órgão executivo estadual (Detran) cobrar essa providência no registro do veículo.

Além disso é possível identificar um veículo oficial pela cor da placa que utiliza, a qual irá possuir o fundo branco com os caracteres em preto. Na plaqueta haverá a indicação se pertence à União, Estado ou Município, a exemplo, como Brasil, Paraná e PR-Curitiba, respectivamente. Quando a administração pública se utiliza da terceirização da frota, através do uso de veículos locados, tais veículos não estarão registrados em nome do órgão ou entidade respectivo (estão em nome da locadora), portanto, estariam em princípio livres da obrigação da pintura, mas, entendo que não deixa de ser uma providência recomendável. Geralmente quem utiliza na frota oficial veículos terceirizados tenta usar os benefícios inerentes aos veículos oficiais, como seria no caso de pedágios. Nada mais justo que na busca dessa equiparação também se exigisse a identificação, pois, todo bônus acarreta certo ônus.

Seria recomendável aos dirigentes dos órgãos executivos de trânsito estaduais (Detran) que tomassem a iniciativa de notificar aos proprietários de veículos registrados na categoria OFICIAL (órgãos dos três poderes) sobre a exigência, já que infelizmente é comum a ausência dessa identificação, e pior, a resistência em colocá-la.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito. Presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR

marceloaraujotransito@gmail.com

Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Veículos Oficiais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/transito-colunas/veiculos-oficiais/ Acesso em: 22 nov. 2024