Trânsito

Táxi X Locação X Clandestino

Diante dos protestos ocorridos em Curitiba pela classe de taxistas cobrando providências das autoridades quanto àqueles que realizam transporte de passageiros de forma irregular, nada melhor que um esclarecimento.

A regulamentação do transporte remunerado de passageiros por parte dos municípios é legítima, seja sob a forma individual (táxi, mototáxi) ou coletivo (linha regular, fretamento, escolar, etc.), sendo que tais veículos da espécie ‘passageiros’ (motocicletas, automóveis, microônibus ou ônibus) deverão ser registrados na categoria ‘aluguel’ (placa vermelha), que indica remuneração pelo transporte. Nesse caso instala-se também uma relação de consumo entre transportador e transportado.

Diante da possibilidade de remuneração sem sujeitar-se a tais exigências é que muitas pessoas realizam o transporte remunerado de passageiros sem submeter-se às regras acima, constituindo-se no que se rotula de ‘irregular’ ou ‘clandestino’, ou ainda em linguagem popular, o ‘pirata’. Os locais preferidos de abordagens são hotéis, terminais rodoviários e principalmente aeroportos. Nos aeroportos o problema é potencializado por existirem praticamente todas as formas acima citadas, com o agravante em alguns casos quando o aeroporto não se situa no Município de destino, tal como acontece em São Paulo (Guarulhos) e Curitiba (São José dos Pinhais), onde há intensa movimentação de veículos de um e outro município. Entendemos que alguns municípios extrapolam sua competência quando além de regulamentarem o transporte nele originado, o fazem também quando o destino ou a passagem se dá por esse município. Imagine-se que um fretamento entre duas cidades distantes 100Km (ex.: Curitiba e Paranaguá) seja necessário submeter-se às regras do município de passagem  (ex. São José dos Pinhais).

O setor que fica sujeito a sofrer conseqüências danosas em face de divergência de interpretação é o setor de locação de veículos, atividade que também é intensa nos arredores dos aeroportos. O veículo de locadora não é registrado na categoria ‘aluguel’ (placa vermelha) porque o locatário não paga pelo transporte, e sim pela posse do veículo, portanto o veículo é da categoria ‘particular’ (placa cinza). A situação da aparência se agrava quando o locatário não é o condutor do veículo, pois esse locatário sequer precisa ser habilitado, podendo até mesmo ser uma pessoa jurídica e possuir um condutor de sua confiança ou até mesmo contratar alguém para conduzir o veículo, prática que inclusive alguns órgãos públicos aderem, que é a locação com motorista. Cidades que se tornam pólos geradores de grandes eventos, como a Copa do Mundo, que concentram empresas nacionais e multinacionais que optam pelo sistema de terceirização de frota mediante a locação de veículos precisam conhecer bem o setor para evitar injustiças, sem deixar de coibir as atividades ilícitas.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – ADVOGADO E PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO DE TRÂNSITO DA OAB/PR

Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Táxi X Locação X Clandestino. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/transito-colunas/taxi-x-locacao-x-clandestino/ Acesso em: 22 nov. 2024