Trânsito

Semana Nacional de Trânsito x Eleições: Lei 9503 x Lei 9504

 

 

                                               Uma incrível coincidência ocorre e continuará ocorrendo no período pré-eleitoral em decorrência de duas Leis seqüenciais que são as Lei 9503/97 e 9504/97, respectivamente o Código de Trânsito e a Lei Eleitoral.  É difícil sustentar coincidência quando se trata de diploma legal e ainda mais seqüencial, o que nos faz crer mais na distração e falta de previsibilidade de que a Semana Nacional de Trânsito ocorreria e continuará ocorrendo em período pré-eleitoral.  A Lei Eleitoral em seu Art. 1º estabelece que as eleições devem ocorrer no 1º domingo do mês de outubro, nos anos que houver eleição, enquanto o Art. 326 do Código de Trânsito estabelece que a Semana Nacional de Trânsito se dá todos os anos entre os dias 18 e 25 de setembro.  Nesse ano o tema principal é a Criança e o Trânsito.

 

                                               A Lei Eleitoral é bastante severa com relação a toda e qualquer divulgação (panfletos, rádio, televisão, palestras, etc.) que possuam indicativo de participação do ente da federação objeto de eleições, que nesse ano é municipal.  Como os Arts. 7º, 8º e 24 do Código de Trânsito incluíram o ente municipal no sistema Nacional de Trânsito, conhecida como a municipalização do trânsito,  não há como se fazer uma campanha na Semana Nacional de Trânsito em âmbito municipal que não tenha a participação da Prefeitura por meio de seu órgão executivo de trânsito.  O mesmo ocorre nos anos de eleição para Presidente e Governadores, pois o Sistema Nacional de Trânsito é composto por órgãos da União e dos Estados, bem como do Distrito Federal.

 

                                               Devido a essa falta de previsibilidade a Semana Nacional de Trânsito acaba ficando um pouco acanhada, um pouco tímida, pois qualquer estardalhaço maior pode ser interpretado de forma distorcida. Não podemos também deixar de nos colocar no lugar da Justiça Eleitoral, preocupada com a lisura, transparência e equilíbrio de forças entre os candidatos, para que a distorção não seja da utilização da Semana de Trânsito como publicidade eleitoral.    Da forma como as datas de eleições e Semana de Trânsito foram estabelecidas periodicamente, a cada dois anos, as campanhas de segurança de trânsito na semana dedicada ao tema principal continuará tímido no período eleitoral, os materiais poderão ficar sub judice,  assim como por outro lado o período poderá ser indevidamente utilizado para fazer campanha.

 

 

* Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito do UNICURITIBA. Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR

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Como citar e referenciar este artigo:
, Marcelo José Araújo. Semana Nacional de Trânsito x Eleições: Lei 9503 x Lei 9504. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/transito-colunas/semana-nacional-de-transito-x-eleicoes-lei-9503-x-lei-9504/ Acesso em: 27 jun. 2025