Trânsito

Pólos Atrativos de Trânsito e o CTB

Nas cidades que não param de crescer o problema da disputa de espaço entre pessoas e veículos se torna cada vez mais
acirrado.  Diferentemente do questionamento sobre quem nasceu primeiro, se a galinha ou o ovo, na disputa entre seres humanos e veículos sabemos quem
nasceu primeiro, mas, o difícil está descobrir quem sobreviverá por último, já que há em muitas cidades o privilégio ao veículo.

Mas, como o conceito de trânsito envolve tanto veículos quanto pedestres, o legislador se preocupou com o conflito
que pode ocorrer quando essa concentração aumenta em decorrência de algum atrativo que tenha caráter permanente, tanto que se estabeleceu no Art. 93 do
Código de Trânsito que nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do
órgão com circunscrição sobre a via, e sem que conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso.

É difícil acreditar na existência de uma regra dessa natureza quando vemos a edificação de grandes shopping centers
edificados em regiões centrais, e cuja estrutura circunvizinha não comporta a recepção desse trânsito.  Aliás, como muitas situações que costumamos
apontar, não está expresso o que seria uma edificação que possa transformar-se em polo atrativo, já que em princípio, qualquer comércio, prestação de
serviço, seja público ou privado,  ou tem objetivo de atrair pessoas, ou as pessoas são atraídas pela necessidade.  Os exemplos podem ir desde um posto
de saúde, uma Ciretran, uma escola até um bairro todo que tenha direcionamento a determinado tipo de comércio, como é o caso daqueles que se encontram
lojas de sapatos ou comércio de carros.

Outra situação é quando a edificação tenha tido originalmente um objetivo, e que não causaria tanto impacto no
trânsito, e essa mesma edificação venha a ter outra destinação, como é o caso de casas antigas que acabam se tornando pontos comerciais, e o próprio
horário desse atrativo pode variar, como é o caso de bares ou danceterias.  Nesse caso, não seria exatamente o problema da edificação, em sim do alvará
concedido.  Situações como as que apresentamos trazem problemas não só para os transeuntes, mas, para principalmente para os moradores.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito e Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR
advcon@netpar.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Pólos Atrativos de Trânsito e o CTB. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/transito-colunas/polos-atrativos-de-transito-e-o-ctb/ Acesso em: 10 mar. 2025