A Lei 12619 nos convida a reflexão sobre um tema bastante emblemático, que é o da impossibilidade de condução (ou de ‘volante’ como ela diz) de forma
ininterrupta por tempo superior a 4 horas. Abre a exceção de que tal período pode ser prorrogado em 1 hora, desde que não comprometa a segurança
rodoviária, com finalidade de permitir que chegue a lugar que ofereça segurança e o atendimento demandados.
Aqui nos deparamos com uma série de questionamentos e conflitos. Por exemplo: o que ocorreria na hipótese de não haver lugar seguro e adequado, que poderia
ser encontrado nos próximos 45 minutos, mas a continuidade comprometesse a segurança rodoviária. Ou seja, não haveria segurança para o trânsito se houvesse
continuidade (condição para continuidade), e com isso não poderia haver continuidade, mas também não há local seguro para realizar o intervalo. Ou se
compromete a segurança rodoviária continuando a viagem ou se realiza a parada num local que não oferece segurança ao veículo e a carga?
Tradicionalmente as paradas e intervalos são realizados em postos de combustíveis, áreas em que se concentram uma série de estabelecimentos, tais como
restaurante, oficina, borracharia, hotel, vestiários, além do abastecimento. Geralmente esse complexo dispõe de área gratuita para o estacionamento e
parada, pois é um atrativo para esse comércio. Mas o que ocorre se forçosamente o motorista precisar imobilizar o veículo, sem que isso implique em consumo
no ou nos estabelecimentos? Há pouco tempo os estacionamentos dos shopping centers, hospitais e alguns supermercados era gratuito, até que se percebeu que
as pessoas os utilizavam para estacionar os veículos enquanto iam ao trabalho, estudo, etc., e mesmo no estabelecimento não consumiam. Simples: passaram a
tarifar o estacionamento. Nos exemplos urbanos citados até há opções, até mesmo de estacionar na via pública, porém no trânsito rodoviário o acostamento
não se presta a isso, e o porte dos veículos restringe os locais que possibilitem estacionar, o que pode gerar uma migração para as ruas de cidades
cortadas por rodovias.
MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Professor de Direito de Trânsito
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