Trânsito

Juizados especiais da Fazenda e penalidades por infrações de trânsito




Através da Lei 12153/2009 foram
criados os Juizados Especiais da Fazenda Pública, que no Estado do Paraná foram
instalados no dia 22/06/2010 sob a qualificação de 14º Juizado Especial. Segundo a Lei podem ser Réus o Estado, os
Municípios, empresas públicas e as AUTARQUIAS, lembrando que no Paraná o DETRAN
É UMA AUTARQUIA. Autores poderão ser
pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Dentre as restrições estão aquelas que
versem sobre direitos difusos e coletivos e também Mandado de Segurança. Na
cerimônia de instalação, cuja notícia pode ser encontrada no site do TJ/PR está
em destaque que as ações poderão versar sobre multas e penalidades por
infrações de trânsito.

No
Estado do Paraná uma infinidade de pessoas está sendo surpreendida pela
instauração de Processos Administrativos de Suspensão do Direito de Dirigir por
pontuação acumulada nos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008, pontuação esta que
conforme o próprio DETRAN já não estaria ativa. Ressaltamos essa contradição porque no site oficial do DETRAN/PR,
em dúvidas freqüentes, a de numero 10 (no ar pelo menos até 16/11 quando este
texto fora regidido) consta a seguinta pergunta: `Quanto tempo os pontos ficam vigentes na minha CNH? Resp.: Cada
pontuação ficará ativa por doze meses a contar da data do cometimento da
infração. `
A resposta do DETRAN/PR
é clara, não fazendo qualquer ressalva
acerca de que eventual recurso com efeito suspensivo mantém ativa a pontuação indefinidamente,
o que no mínimo induz o cidadão a erro.

Publicamente,
nos meios de comunicação, a diretoria do DETRAN/PR manifestou-se por meio de
interlocutor (se não fôssemos cordiais qualificaríamos como fruta cítrica rica
em vitamina C de cor alaranjada, ou ainda parte frontal da cabeça, acima dos
olhos, de metal sujeito a corrosão) o qual justificou que esta providência faz
decorre da morosíssima implantação da Resolução 182/05 do CONTRAN (só 5 anos
para implantar!). No mínimo a nova
interpretação deveria se dar para as infrações ocorridas a partir da
implantação, e não de forma retroativa. A nova interpretação é que independente de quanto tempo demore a análise
dos recursos administrativos, em todas as instâncias, a pontuação será
computada a época de sua ocorrência, o que também contraria a informação (ainda
não atualizada) do site.

Os
Juizados Especiais da Fazenda podem ser um facilitador na vida do cidadão comum
para discutir essas questões, por meio de ação anulatória. Na mesma esteira está a postura do DETRAN/PR
em cobrar no licenciamento as multas que estão em recurso no CETRAN – Conselho
Estadual de Trânsito mesmo com a revogação dessa exigência para interposição do
recurso. Há, essa resposta também
continua desatualizada no site do DETRAN/PR, que orienta ser obrigatório o
pagamento da multa para recurso ao CETRAN.

MARCELO
JOSÉ ARAÚJO –Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito
e Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR

advcon@netpar.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Juizados especiais da Fazenda e penalidades por infrações de trânsito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/transito-colunas/juizados-especiais-da-fazenda-e-penalidades-por-infracoes-de-transito/ Acesso em: 28 jun. 2025