Trânsito

“Garupa em Motos” – Proibição

Uma polêmica se instalou no Estado de São Paulo devido a um Projeto de Lei que proíbe motociclistas transportarem `garupa` na
motocicleta. Projeto semelhante já havia sido apresentado no município de São Paulo em 2003, não merecendo sanção.  O justificativa de ambos é a
questão de segurança, vez que há diversos casos em que o motociclista para ao lado de um carro imobilizado pelo engarrafamento e enquanto o condutor se
preocupa em pilotar o carona promove o assalto na janela do motorista de carro, impedido de reagir e menos ainda de perseguir.

A época fomos consultados pela ABRACICLO e nossa opinião foi e permanece muito clara pela não sanção de projetos dessa
natureza, inconstitucionais por se tratarem de leis de trânsito cuja competência é privativa da União (nos casos concretos era municipal e atualmente
estadual), mas mesmo que se tratasse de proposta de mudança de Lei Federal (Código de Trânsito), ainda assim seriamos contrários.

O anexo I do Código de Trânsito nos traz o conceito de LOTAÇÃO –

Lotação – carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para veículos de carga, ou número de pessoas para os veículos de passageiros.

Em face desse conceito é que no documento de registro e no de licenciamento do veículo consta sua capacidade, que nos veículos
de carga é o peso e nos de passageiros é o número de pessoas (incluído o condutor). Por conseqüência é um direito (até de consumidor) transportar no
veículo a quantidade de pessoas correspondente a sua capacidade e no caso das motocicletas tradicionalmente esse número é 2 (dois). Há inclusive regras
aplicáveis aos `passageiros` de motocicletas com relação ao capacete e a própria idade no caso de crianças (menores de 7 anos são proibidas). Isso
inclusive contraria a política de transporte compartilhado para aqueles que desejam ir ao mesmo destino, diminuindo o número de veículos em circulação.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado, Consultor de Trânsito, Professor de Direito de Trânsito e Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR.

advcon@netpar.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. “Garupa em Motos” – Proibição. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/transito-colunas/garupa-em-motos-proibicao/ Acesso em: 28 jun. 2025