Trânsito

Estacionamento Perpendicular de Automóveis `Curtos`

 

 

                               Veículos de pequena dimensão no comprimento não  são novidade no Brasil, pois desde a década de 80 já circulava pelo território nacional o Dacon 828, veículo nacional fora-de-série que possui o comprimento de 2,65m.  Modernamente temos o conhecido Samart Fortwo, cujo comprimento é de 2,70m.  Essa pequena dimensão no comprimento poderia permitir o estacionamento em vagas menores que 2,00m desde que em posição perpendicular a guia, num ângulo de 90º , já que a largura de ambos é inferior a isso.  Várias imagens desses veículos assim posicionados já foram divulgadas, só que estacionados em países europeus. Tivemos a satisfação de flagrar essa situação em Balneário Camboriú/SC com um saudoso Dacon, e um agente de trânsito ao ser questionado disse que já que estava dentro da vaga não haveria problema.  Vem a pergunta: no Brasil é possível estacionar assim esses veículos?

 

CÓDIGO DE TRÂNSITO

 

      Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas

 

                               A resposta está no dispositivo legal acima, e o parágrafo 2º do mesmo artigo prevê que a posição perpendicular é para veículos de duas rodas. Portanto, tanto a motocicleta que estacionar em paralelo, quando o veículo de mais de duas rodas que estacionar em perpendicular estarão cometendo a infração prevista no Art.181, inc. IV do Código por estacionar fora das posições estabelecidas na Lei. Há uma infração prevista nesse mesmo Art. 181, em seu inc. X, que é estacionar impedindo a movimentação  de outro veículo, quando tanto o da frente quanto o  de trás `grudam`no intermediário.  Nesse caso, se o da direita e o da esquerda grudarem no `pequenino`não estariam impedindo sua movimentação, e sim a abertura de suas portas…Muita maldade…

 

                               Ainda que o veículo esteja colocado inteiramente na vaga delimitada, devido ao seu comprimento ser próximo à largura de muitos veículos, tal comprimento excede a largura máxima permitida para veículos, que é de 2,60m, estabelecida pela Resolução 210 do CONTRAN, ou seja, apesar de `curto` ele não deixa de ser `largo` se estacionado perpendicularmente.

 

 

Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA. Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR

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Como citar e referenciar este artigo:
, Marcelo José Araújo. Estacionamento Perpendicular de Automóveis `Curtos`. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/transito-colunas/estacionamento-perpendicular-de-automoveis-curtos/ Acesso em: 13 jun. 2025