Trânsito

Comportamento de risco para cumprir horário do transporte coletivo

Em 2011 (D.O.U. 07/07/11) foi publicada a Lei 12436, cuja finalidade é coibir práticas que estimulem o aumento da velocidade nas atividades realizadas por motociclistas profissionais, como o velho exemplo de não pagar pela pizza fria, impor sanções ou descontos, cujo objetivo é não comprometer a segurança de trânsito em troca de uma prestação de serviço mais eficiente e rápido.

A legislação limitou-se aos veículos de duas rodas, mas nas cidades a pressão sobre os motoristas do transporte coletivo para cumprimento de horários muitas vezes inviáveis pressiona o profissional a adotar práticas de risco, e os índices de acidentes envolvendo ônibus do transporte coletivo não nos desmentem. O motorista é o elo mais frágil, pois o Poder Concedente fiscaliza e pune a empresa prestadora do transporte pelo atraso, a empresa pressiona o motorista, o passageiro pressiona o motorista. Ou seja, ele é aquele aluno que apanha na escola, recebe castigo da professora e apanha quando chega em casa.

Dentre as práticas que é facilmente percebida é a modulação da velocidade de forma a transpor os cruzamentos na iminência de abertura, sequer diminuindo a velocidade como recomendaria a prática defensiva à qual foi submetido em seu treinamento. Quando o semáforo de uma via está fechando ele fica no amarelo por alguns segundos, passa ao vermelho, e o da via transversal permanece fechado por mais uma fração, de forma que nessa fração ambas as vias ficam com o semáforo fechado. Portanto, quando o motorista segue pela via que ainda está com semáforo fechado, porém controlando o fechamento da transversal, ele já estaria transpondo em velocidade inadequada. Essa inclusive é a crítica aos semáforos temporizados pois torna possível controlar não apenas o fechamento de uma das vias mas também a abertura da transversal. O grande problema é que no caso de um acidente a tendência das testemunhas é olhar para o semáforo logo após a colisão, e verá o semáforo aberto para quem estava abrindo, e fechado para o que estava fechando.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito.Professor de Direito de Trânsito. Membro da Comissão de Trânsito da OAB/PR

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Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Comportamento de risco para cumprir horário do transporte coletivo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/transito-colunas/comportamento-de-risco-para-cumprir-horario-do-transporte-coletivo/ Acesso em: 28 jun. 2025