Trânsito

Carteira De Habilitação – Infração no Período da Permissão

 

                                               Recentemente o DETRAN/PR promoveu alteração no sistema de contagem da pontuação, de forma que independente do tempo que demore a análise do processo da multa em todas as instâncias, a pontuação será vista de forma retroativa à época da ocorrência da infração, não perdendo efeito pela demora do trâmite processual por mais de 12 meses. Isso  pode gerar um questionamento em relação ao condutor permissionário, pois nos termos do Art. 148, parágrafo 3º do CTB a Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao termino de um ano, desde que não se tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou reincidente em infração média.

 

                                                Supondo que um permissionário com 6 meses de permissão receba uma autuação por infração gravíssima.  Ele terá direito a defesa da autuação ou defesa prévia,  depois terá direito a recorrer para a JARI do órgão autuador e por último ao Conselho Estadual de Trânsito.  Ainda nessa hipótese, que os 6 meses restantes tenham passado e não tenham sido esgotadas todas as instâncias ou pendente de decisão final, o DETRAN deverá ou não fornecer a CNH?  Considerando que não tendo havido decisão final o suposto infrator não pode deixar de ser beneficiado pelo efeito suspensivo, especialmente diante do Art. 290 do CTB que prevê que efeitos sobre o RENACH (Reg. Nacional de CNH) somente podem ocorrer ao final do processo, a CNH desse permissionário deverá ser entregue a ele.

 

                                               Continuando a suposição que nosso personagem já tenha obtido a CNH e passados tanto 3 meses quanto 3 anos (não é o tempo que importa), a decisão final é desfavorável, coloca-se a questão: ele será pontuado em sua CNH ou de forma retroativa lhe será retirada a CNH, a qual em tese nunca deveria ter sido obtida?  O problema é esse, ela foi obtida e o Art. 143 fala da não obtenção, e nada prevê que depois de obtida ela retroativamente seria retirada, como se nunca tivesse sido conferida, pois foi…

 

                                               Curiosidade: o CTB não fala quantas infrações leves podem ser cometidas no período de permissão, tampouco estabelece como tratar o permissionário que atinja ou supere 20 pontos apenas com leves e no máximo uma infração média, ou seja, suspensão da Permissão. DETRAN responde?

 

 

 

Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito. Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR

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Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Carteira De Habilitação – Infração no Período da Permissão. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/transito-colunas/carteira-de-habilitacao-infracao-no-periodo-da-permissao/ Acesso em: 28 jun. 2025