O sistema de Biometria do DETRAN/PR recebeu um duro golpe do Poder Judiciário, pois tanto na decisão monocrática quanto em grau de recurso, nesse caso por unanimidade, a Portaria 331/08 do Diretor Geral do Detran figurou como vítima de agressões dignas de `Tropa de Elite`, I e II. A dor foi acalentada pelo reconhecimento de que a tal Portaria foi editada com a melhor das boas intenções, com a finalidade de controle da carga horária dos alunos e sua presença física, porém o órgão executivo teria extrapolado em muito os limites impostos tanto pelo Código de Trânsito quanto por Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, estes sim com a competência para regular a matéria. (Autos 2925/2008 – 1ª Vara Fazenda, Acordão 36892 – 4ª Cam. Cível/ TJPR)
Para melhor esclarecer, a Referida Portaria 331/08, em conjunto com a Portaria 283/08, estabelecem uma série de exigências para os Centros de Formação de Condutores – Autoescolas – dentre elas a implantação de um sistema de identificação (biometria) compatível com o sistema do DETRAN/PR, cujas especificações se encontram na Portaria 283/08. O problema é que as exigências impostas pelas Portarias do Detran superam em muito aquelas trazidas pelo CONTRAN através da Resolução 287, recentemente modificada pela Resolução 361. Quanto ao sistema mencionado, apenas para comparar, seria o mesmo que a Resolução do CONTRAN permitisse aulas práticas com carros populares e o DETRAN exigisse Ferrari. Como os CFC são pessoas jurídicas de direito privado, portanto não estariam sujeitos ao processo de licitação, ficam reféns do que é determinado na Portaria, ou seja, compra Ferrari ou não dá aula. Problema é que pouca gente fornece Ferrari…
Como em casa de ferreiro o espeto é de pau, os Cursos de Reciclagem ofertado apenas pelo DETRAN para os motoristas que tiveram o direito de dirigir suspenso além de não ter controle de biometria às vezes os participantes precisam sair antes, talvez para não perder o horário do ônibus, já que não podem dirigir. Mas nesse caso até haveria uma certa lógica, pois enquanto as Portarias do DETRAN mencionadas proíbem carga horária superior a 4 horas, e com intervalo, para melhor aproveitamento, o Curso de Reciclagem costuma ser das 18hs às 23hs de sexta,e das 08hs às 19hs de sábado.
*Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito e Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR
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